Quinta-feira, 09/04/26

Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo – Reprodução

O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar que suspende a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A taxação foi instituída pela Medida Provisória 1.340/2026.

A suspensão foi pedida pela TotalEnergies, a hispano-chinesa Repsol Sinopec, a portuguesa Petrogal, a britânica Shell e a norueguesa Equinor. Juntas, elas produziram em fevereiro 791 mil barris de petróleo, o equivalente a 20% da produção nacional. O volume é praticamente todo destinado ao mercado internacional e é maior do que a média de exportações da Petrobras em 2025, que atingiu o recorde de 765 mil barris por dia.

A medida interrompe a cobrança do tributo em todas as operações realizadas por essas empresas desde o início da vigência da MP, em 12 de março.

O imposto foi criado para sustentar os R$ 10 bilhões que o governo previa gastar com a primeira subvenção sobre o diesel, de R$ 0,32 por litro. O setor calcula que a taxa arrecadará cerca de R$ 30 bilhões.

O magistrado reconheceu que a medida do governo tem caráter arrecadatório e não é uma mera alteração de alíquota, como alega a União. Isso estaria claro, segundo a decisão, pela informação de que o imposto será destinado ao atendimento de necessidades fiscais urgentes. Para o governo, a alíquota zero vigente representava uma política de incentivo e não um direito adquirido.

Segundo Sampaio, esse dispositivo afasta qualquer interpretação de que o tributo serve à regulação do comércio exterior ou à política cambial.

As empresas petrolíferas alegam que a medida as coloca em desvantagem competitiva no mercado internacional. O tributo onera o preço do petróleo exportado e também seria uma violação aos princípios da segurança jurídica, isonomia, livre concorrência e capacidade contributiva.

Em sua decisão, o juiz disse ver “plausibilidade jurídica na tese de que a cobrança imediata do imposto de exportação, instituído com finalidade arrecadatória, viola o princípio da anterioridade”. A liminar se justifica, diz, porque “a exigência imediata do tributo pode gerar prejuízos irreversíveis às impetrantes, afetando sua competitividade internacional e sua capacidade financeira”.

Em evento no Rio de Janeiro nesta quarta, representantes das empresas autoras do pedido de liminar questionaram o imposto e afirmaram que a instabilidade fiscal pode afetar a decisão de investimentos no Brasil.

“A cada três barris de petróleo produzidos no Brasil, dois ficam em carga tributária. Nos Estados Unidos, apenas um. Por isso, falamos tanto da necessidade de não elevarmos a carga tributária”, disse o presidente da Shell no Brasil, Cristiano Pinto da Costa.

“O Brasil é reconhecido e tem tradição de respeito aos contratos e isso é importante”, disse Verônica Coelho, da Equinor. “Mas ao longo dos últimos anos a gente tem tido algumas surpresas em mudanças fiscais que fazem esse risco subir e tornam mais difícil a tomada de decisão de novos investimentos.

“Também presente ao evento, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu que o imposto transfere lucros extraordinários das petroleiras com o petróleo caro ao consumidor brasileiro. “Tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias”, afirmou.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *