Quinta-feira, 05/02/26

Líder do governo na Câmara protocola projeto de regime de tributação para datacenters

Líder do governo na Câmara protocola projeto de regime de tributação para datacenters
Líder do governo na Câmara protocola projeto de regime de – Reprodução

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), apresentou nesta quarta-feira, 4, um Projeto de Lei (PL) para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta define que poderá ser habilitada ao Redata a pessoa jurídica que implemente projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no território nacional.

O projeto considera como serviços de datacenters aqueles providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

A matéria autoriza a suspensão do pagamento de tributos incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada no Redata.

Os tributos suspensos são: contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita; contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação; IPI, incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado e Imposto de Importação. A suspensão de que trata o dispositivo se aplica exclusivamente aos produtos relacionados em ato do Poder Executivo.

De acordo com o projeto, a suspensão do IPI não será aplicada a componentes eletrônicos e aos demais produtos de tecnologias da informação e comunicação fabricados na Zona Franca de Manaus.

Conforme o texto, a habilitação para o Redata será outorgada à pessoa jurídica que disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime, vedada a sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica.

A pessoa jurídica também deverá, cumulativamente, atender a critérios e a indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento, atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 l/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora), com aferição anual.

Além disso, deverá realizar investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em parceria com entidades de ensino reconhecidas pelo Poder Público, entre outras instituições listadas.

Poderá ser coabilitada ao Redata a pessoa jurídica que possua vínculo contratual para fornecimento de produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados por ela mesma, por iniciativa própria ou por encomenda, para incorporação ao ativo imobilizado de beneficiário habilitado no regime.

Estadão Conteúdo

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *