O balanço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) das operações em 2025 aponta que 2.772 pessoas foram resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão. Pela primeira vez, a maior parte dos trabalhadores, 68%, exerciam atividades nos centros urbanos.
“O trabalho escravo contemporâneo não está restrito a uma atividade econômica específica. Embora tradicionalmente haja mais resgates no meio rural, em 2025 o número de trabalhadores resgatados no meio urbano foi maior”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravidão e do Tráfico de Pessoas, Shakti Borela.
O setor da construção civil liderou os resgates, com 601 casos em obras de alvenaria e 186 em construções de edifícios e prédios. Outras atividades com alto número de resgates incluem a administração pública, com 304 casos, o cultivo de café, com 184, e a extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com 126 resgates.
A maior parte dos trabalhadores resgatados tem idade entre 30 e 39 anos, são homens e possuem baixa escolaridade. Entre eles, 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos).
Para a diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Dercylete Loureiro, esse perfil revela trajetórias marcadas por vulnerabilidades históricas, que expõem essa parte da população a condições análogas à escravidão por décadas.
Os estados com mais resgates foram Mato Grosso, com 607; Bahia, com 482; Minas Gerais, com 393; e São Paulo, com 276 trabalhadores resgatados.
Após os resgates, todos os trabalhadores tiveram acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo, e foram encaminhados a serviços públicos, como os de assistência social. O Ministério do Trabalho garantiu o pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.
Ao todo, os auditores-fiscais realizaram 1.594 ações de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2025, que, além dos resgates, asseguraram direitos trabalhistas a mais de 48 mil trabalhadores.
Para denunciar violações de direitos dos trabalhadores, é possível acessar de forma anônima pela internet, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100, sem necessidade de identificação.







