Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para resolver pendências fiscais e evitar ficar fora do regime ao longo de 2026. Sem a regularização, o empreendedor perde o enquadramento como MEI e passa a operar como microempresa comum, com mais impostos e obrigações.
O retorno depende basicamente de pagar ou parcelar dívidas e refazer a opção pelo Simples. A consulta é feita no Portal do Simples Nacional, que indica se o CNPJ está fora do regime, geralmente por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso ou débitos com estados e municípios.
A regularização dos valores em aberto ocorre no sistema da Receita Federal. Enquanto houver pendência ativa, o pedido de reentrada não é analisado. Só depois da quitação ou do parcelamento é possível solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional.
Se a opção for aceita, o empreendedor ainda precisa pedir o reenquadramento no Simei, etapa que devolve o status de MEI. O processo é sequencial e não funciona ao contrário.
O Ministério do Empreendedorismo afirma que pedidos feitos após 30 de janeiro não produzem efeito neste ano. Nesse caso, o retorno ao Simples e ao Simei só poderá ser solicitado em 2027.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEI?
1 – Acesse site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
2 – Clique no ícone “Simples Nacional – Serviços”
3 – Informe o CNPJ, CPF e código de acesso ou entre pelo portal e-CAC
4 – Verifique se a empresa aparece como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrada no Simei”
5 – Caso esteja fora do regime, consulte o motivo do desenquadramento indicado no sistema
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS?
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por meio dele, empresas conseguem unificar o pagamento de diferentes tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição patronal para Previdência.
O ingresso no regime exige que as empresas cumpram as seguintes condições:
– Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
– Cumprir os requisitos previstos na legislação (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional








