Domingo, 01/03/26

MEIs excluídos do Simples devem regularizar pendências até esta sexta (30)

MEIs excluídos do Simples devem regularizar pendências até esta sexta (30)
MEIs excluídos do Simples devem regularizar pendências até esta sexta – Reprodução

Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para resolver pendências fiscais e evitar ficar fora do regime ao longo de 2026. Sem a regularização, o empreendedor perde o enquadramento como MEI e passa a operar como microempresa comum, com mais impostos e obrigações.

O retorno depende basicamente de pagar ou parcelar dívidas e refazer a opção pelo Simples. A consulta é feita no Portal do Simples Nacional, que indica se o CNPJ está fora do regime, geralmente por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso ou débitos com estados e municípios.

A regularização dos valores em aberto ocorre no sistema da Receita Federal. Enquanto houver pendência ativa, o pedido de reentrada não é analisado. Só depois da quitação ou do parcelamento é possível solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional.

Se a opção for aceita, o empreendedor ainda precisa pedir o reenquadramento no Simei, etapa que devolve o status de MEI. O processo é sequencial e não funciona ao contrário.

O Ministério do Empreendedorismo afirma que pedidos feitos após 30 de janeiro não produzem efeito neste ano. Nesse caso, o retorno ao Simples e ao Simei só poderá ser solicitado em 2027.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEI?

1 – Acesse site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
2 – Clique no ícone “Simples Nacional – Serviços”
3 – Informe o CNPJ, CPF e código de acesso ou entre pelo portal e-CAC
4 – Verifique se a empresa aparece como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrada no Simei”
5 – Caso esteja fora do regime, consulte o motivo do desenquadramento indicado no sistema

COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS?

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por meio dele, empresas conseguem unificar o pagamento de diferentes tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição patronal para Previdência.

O ingresso no regime exige que as empresas cumpram as seguintes condições:

– Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
– Cumprir os requisitos previstos na legislação (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional

T LB

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