A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, anunciou nesta quarta-feira (25) a criação de um grupo de trabalho emergencial para tratar de casos de exploração sexual de meninas de até 14 anos, frequentemente classificados como de ‘vínculo afetivo’ ou justificados por ‘consentimento da família’.
O grupo, que se reunirá nos próximos dias, contará com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério das Mulheres e de outras instituições. O anúncio foi feito durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, produzido pelo Canal Gov, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A iniciativa surge em meio à repercussão de um caso em Minas Gerais, no qual desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubaram inicialmente a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Pela legislação brasileira, é crime praticar conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos.
“Qualquer leigo sabe que uma criança de até 14 anos, e obviamente é o caso dessa pré-adolescente, não tem capacidade de decisão de com quem quer conviver e se relacionar. Isso é muito claro!”, afirmou a ministra, classificando a decisão inicial como esdrúxula e lamentando atitudes que contrariam o cumprimento da lei.
O caso, que tramita sob sigilo, gerou comoção nacional. Nesta quarta-feira (25), o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, voltou atrás em decisão monocrática, acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais e determinando a prisão do acusado por estupro de vulnerável. Ele também restabeleceu o mandado de prisão para a mãe da criança.
No sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um pedido de providências quanto à atuação do TJ mineiro e do desembargador relator. O processo na Corregedoria Nacional de Justiça segue sob sigilo, devido ao envolvimento de uma adolescente.
A ministra reforçou a importância de denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, que podem ser feitas por qualquer pessoa com conhecimento ou suspeita de casos. “Às vezes, não há a denúncia da vítima em si, mas é muito importante a denúncia de uma vizinha, da professora, do médico da unidade básica de saúde, da assistente social ou da psicóloga, do Cras ou do Creas”, destacou.








