Foram diminuídos 66 dias, sendo 62 em razão de trabalho e 4 dias por atividades de leitura da obra “O Mulato”, de Aluísio de Azevedo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido da defesa de Antônio Cláudio Alves Ferreira para desconto da pena por leitura, realização de trabalho e tempo de prisão provisória já cumprida.
Foram descontados 66 dias. Destes, 62 são em razão de trabalho e 4 dias por atividades de leitura da obra O Mulato, de Aluísio de Azevedo. Moraes decidiu ainda contabilizar na pena de Antônio Cláudio o tempo de prisão provisória cumprido.
O mecânico foi condenado em 2024 a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pela destruição de um relógio histórico do século XVII no Palácio do Planalto.
Ele foi preso preventivamente em janeiro de 2023 e solto em junho após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que concedeu a Antônio o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. Dias depois, Moraes anulou a liminar e considerou ilegal a decisão.
Correio de Santa Maria, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)