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Brasília-DF, 30 de setembro de 2019 |
Sobre o ocorrido no Fórum de Santa Maria nesta quinta-feira, 26/9, o TJDFT esclarece que os réus Wildson Rudney Alves Veras e Emerson Alves Pinheiro compareceram espontaneamente à sessão do Tribunal do Júri daquela Circunscrição, na qualidade de réus em liberdade provisória, para serem submetidos a julgamento.
Ressalte-se que, nos termos do Código de Processo Penal, o comparecimento de réus soltos à sessão de julgamento é uma faculdade, para que, se desejarem, exerçam o direito à autodefesa. Não são obrigados a comparecer, nem a permanecer durante toda a sessão de julgamento.
Os acusados abandonaram o local durante um dos intervalos da sessão, enquanto aguardavam em uma sala separada do plenário, antes da prolação da sentença pelo juiz presidente. Por isso, não há que se falar em "fuga", visto que, até aquele momento, não havia sido determinada sua prisão, nem havia sido expedido nenhum mandado que lhes cerceasse o direito constitucional de ir e vir.
Após o evento, a sessão foi retomada e o juiz presidente leu a sentença, momento em que declarou os réus condenados pelo Tribunal do Júri, respectivamente às penas de 21 anos e 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Ainda na sentença, o juiz presidente acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva de ambos os réus, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Os mandados de prisão foram imediatamente expedidos e encaminhados à autoridade policial para imediato cumprimento. |