Para a opinião pública, esses termos são entendidos de forma clara. Os garantistas são aqueles que garantem a impunidade, enquanto os legalistas tentam evitar que a interpretação oportunista da lei possa imobilizar a lava jato e inviabilizar um trabalho de depuração das instituições, sem precedentes no mundo.
Ao analisar as decisões das turmas que compõem aquela corte, essa definição popular torna-se claríssima: enquanto a primeira turma é considerada mais rígida no combate à corrupção, a segunda coleciona sucessivas concessões de liminares para soltar criminosos, especialmente os denunciados e até mesmo condenados pela lava jato.
Estamos assistindo a mais um dos infindáveis julgamentos sobre a possibilidade de prisão após esgotados os recursos da segunda instância. Com isso, o princípio da segurança jurídica ou confiança legítima, considerado um dos princípios básicos do estado de direito, encontra-se ferido de morte. Imaginem se cada vez que mudar um ministro da corte, tiverem que ser reavaliadas todas as jurisprudências ali firmadas.
Pois foi isso que aconteceu. Aproveitaram a chegada do Ministro Alexandre de Moraes para praticar essa pedalada jurídica, mesmo sabendo que Moraes já se havia declarado favorável a essa decisão, quando sabatinado no Senado e questionado sobre o assunto, antes de tomar posse como ministro do STF.
Na verdade, por trás dessa sórdida manobra existiam cartas marcadas.
Uma delas era a intenção do Ministro Gilmar Mendes, que antes era favorável à prisão, chegando a declarar que “o Brasil deveria se igualar a países civilizados e acabar com a impunidade”, e agora muda de lado, dizendo que os ministros “não devem julgar baseado em sentimento das ruas”. Um verdadeiro camaleão maldito e repugnante.
A outra, a ministra Rosa Weber, num rasgo de sinceridade, confessou-se uma verdadeira Maria-vai-com-as-outras quando, em abril de 2018, deixou claro que rejeitou o pedido de liberdade de Lula, por respeito à maioria, que até então havia no plenário, a favor da prisão em segunda instância. Onde está a sua convicção? essa atitude não é digna de uma ministra de última instância.
Talvez possa ser aceitável numa eleição para a diretoria de grêmio escolar.
Ainda dependemos da instabilidade e a dificuldade cognitiva da Ministra Carmen Lúcia para emitir seus conceitos e votos.
Se sair vencedora a tese dos garantistas, os bandidos só poderão cumprir pena após esgotados os recursos na Suprema Casa da Mãe Joana.
Ocorre que ninguém consegue determinar quando se esgotam esses recursos. Em alguns casos, são inesgotáveis. Apenas no caso do “tiprequis” do Guarujá, foram e ainda continuam sendo apresentados quase uma centena de recursos, com argumentos pueris que, com a conivência da quadrilha togada, são imediatamente aceitos e julgados sem qualquer critério de calendário. O objetivo é dar aos processos contra Lula o mesmo destino de aproximadamente 70 por cento dos casos que envolvem autoridades com foro privilegiado: a prescrição ou o retorno a instâncias inferiores.
Levantamento da FGV aponta que, no STF, a condenação só ocorreu em 0,74% dos casos.
De onde sai tanto dinheiro para pagar essa enxurrada de recursos protelatórios?
Segundo a OAB, em 2016, o preço para impetração de cada ação autônoma de habeas corpus para trancamento de ação penal ou contra ato jurisdicional penal ou ainda de revisão criminal era de R$ 11.313,08 (corrija monetariamente e multiplique isso por 100).
Além disso, a mesma OAB fixa as remunerações advocatícias de uma causa entre 10 e 20% do valor econômico da questão, considerando, entre outros fatores, a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.
Apliquem esse percentual aos bilhões de reais roubados por esses bandidos. Tudo isso é financiado com recursos desviados dos cofres públicos, ou melhor, de nós, e pagos com o dinheiro escondido, no Brasil e no exterior, que ainda não foi descoberto ou resgatado pela justiça.
Hoje, o STF está diante de um dilema de difícil solução, criado por ele próprio, no afã de servir aos seus amos: como libertar Ali Babá e estender o benefício apenas a uma privilegiada clientela dentre os mais quatro mil e oitocentos presidiários, condenados por diversos crimes (números do CNJ)?
Assim, o julgamento vai-se arrastando, rumo à prescrição das penas, que parece ser o plano B da sucuri de duas cabeças.
Enfim, a verdade é que o plenário está dividido, sendo bem possível que a decisão seja dada pelo voto de minerva. Aí é que reside o perigo. Podem aflorar no presidente Dias Toffolli as suas patentes deficiências técnicas e a personalidade fraca, fazendo com que ele, defensor da prisão logo após esgotados os recursos possíveis no STJ, a terceira instância, mude o seu entendimento sobre assunto, apoiando os garantistas da segunda turma.
Para reforçar a possibilidade dessa sua indecisão, vamos relembrar que, em novembro de 2018, portanto ainda durante o governo Michel Temer, após sua assunção como presidente da suprema corte, ele teria declarado sobre a eleição de Jair Bolsonaro: “Neste momento em que corremos o risco de voltar à ditadura pelo voto, é importante demonstrar o que ela (a tortura) foi para o Brasil”.
Pouquíssimo tempo depois, inexplicavelmente, resolveu “convidar” um Oficial-General para seu “assessor especial”, indicado (imposto?) pelo Comandante do Exército, General Villas Bôas.
Estamos assistindo a uma onda de protestos violentos na América Latina, que não queremos que chegue ao Brasil, sob o sério risco de provocar uma grave convulsão social, que justificaria plenamente a aplicação do artigo 142 da Constituição para a manutenção da lei e da ordem.
As motivações diversas, declaradas pelos grupos de baderneiros encomendados, escondem o objetivo final, que é a retomada do poder pelos membros do “foro de São Paulo”, rebatizado agora como “Grupo de Puebla”.
Ao abrir o seu voto, disse o relator da matéria, Ministro Marco Aurélio Mello, com aquela sua fala mole e com ares de deboche: “Vivenciamos, não há a menor dúvida, dias incertos sob o ângulo republicano. Onde vamos parar?”
Eu respondo: considerando que o espírito republicano diz respeito à igualdade, dignidade da pessoa humana e justiça, os atos recentes de alguns de Vossas Excelências, privilegiando exclusivamente os abastados e os amigos da corte, capazes de arcar com os elevados custos citados acima, acredito que o destino adequado para boa parte dessa corte seria um asilo geriátrico ou a cadeia, após sua condenação em 1ª instância, “como ocorre em países civilizados”, como dizia o Ministro Gilmar Mendes.
A nossa sorte é que o STF não estará representado no juízo final.
“Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue induzi-los a fazer justiça.” (Bertolt Brecht)
O câncer não se desfaz por conta própria; tem que ser extirpado, antes que o organismo do paciente esteja irreversivelmente arruinado.
BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS.