A força-tarefa Lava Jato no Paraná denunciou nesta quarta-feira (13) os executivos da Alusa Engenharia César Luiz de Godoy Pereira e José Lázaro Alves Rodrigues, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, relacionada a quatro contratos celebrados entre 2008 e 2011 com a Petrobras. Além dos executivos vinculados à empreiteira, foi também denunciado por lavagem de dinheiro Marcelo Barboza Daniel, um dos responsáveis pelas empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial, ambas utilizadas para realizar o repasse dissimulado, pelo menos até 2014, de mais de R$ 5,9 milhões a Paulo Roberto Costa. “Nos últimos 15 dias, o MPF ofereceu três novas denúncias, envolvendo três empreiteiras diferentes, com pagamentos de quase R$ 10 milhões em vantagens indevidas, relacionados a contratos do sistema Petrobras que somam mais de R$ 5 bilhões. É um forte indicativo de que há muito trabalho ainda a ser feito na Lava Jato“, ressalta o procurador da República da força-tarefa Lava Jato Marcelo Ribeiro.
Segundo as investigações, os valores de propina foram efetivamente prometidos e pagos pelos executivos da Alusa Engenharia a Paulo Roberto Costa, tendo em vista quatro contratos de centenas de milhões de reais celebrados entre a empreiteira e a Petrobras para obras em: 1) casa de força na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), de R$ 966 milhões; 2) unidade de hidrocraqueamento catalítico do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), de R$ 1,466 bilhão; 3) unidades da carteira de enxofre da Rnest, de R$ 651 milhões; e 4) tanques de petróleo e águas de formação do Comperj, de R$ 235 milhões. Até 2012, quando Costa ainda ocupava o cargo de diretor de Abastecimento da estatal, esses contratos tiveram aditivos que aumentaram em milhões de reais os valores das contratações.
As provas apontam que, por essas contratações, superiores a R$ 3 bilhões, o ex-diretor recebeu pelo menos R$ 5.954.380,81 por meio de diversas operações de lavagem de dinheiro entre 2011 e 2014. Em um primeiro momento, a Alusa Engenharia e os consórcios Alusa-MPE e Alusa-CBM celebraram contratos fictícios com as empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial. Por meio dos contratos fraudulentos, os executivos, atuando em interesse da Alusa e dos consórcios por ela compostos, repassaram valores milionários a essas empresas de fachada, comandadas à época pelo denunciado Marcelo Barboza Daniel, responsável por fazer chegar a propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.
Conforme detectado pela Receita Federal, não houve comprovação de prestação de serviço previsto nos contratos firmados entre a Alusa e as empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial. Essas contratações, portanto, buscaram apenas tentar conferir aparência de licitude à transferência de valores.
Apurou-se ainda que, posteriormente aos repasses feitos pela Alusa à MR Pragmática e à BAS Consultoria Empresarial, Marcelo Barboza Daniel e Paulo Roberto Costa valeram-se de três estratégias para realizar, de forma dissimulada, os pagamentos: celebração de contrato fraudulento de empréstimo no valor de R$ 1,9 milhão; transferência de valores realizada a partir da conta pessoal de Barboza para o ex-diretor de Abastecimento; e emissão e utilização de 15 cheques em branco, assinados por Barboza, usados por Paulo Roberto Costa para quitar despesas pessoais de mais de R$ 970 mil, incluindo pagamento de funcionários e aquisição de motores para lancha, veículo e imóvel.
Os fatos narrados na denúncia encontram corroboração em diversos documentos, registros de movimentações bancárias, levantamentos realizados pela Receita Federal, registros de contatos feitos entre os denunciados, relatos de testemunhas e de colaboradores. De acordo com a procuradora da República e membro da força-tarefa Lava Jato Laura Gonçalves Tessler, “a denúncia reforça a importância da atuação coordenada entre os diversos órgãos do Estado para o combate efetivo a crimes complexos. Nesse caso, a Receita Federal identificou os contratos fictícios e as empresas que celebraram tais acordos, bem como verificou a destinação dos cheques utilizados para pagar despesas pessoais do ex-diretor da Petrobras, informações essas de extrema relevância para as investigações”.
Ação penal 5068162-95.2019.4.04.7000
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