Código Eleitoral: com mudanças, CCJ do Senado adia novamente votação

Relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) tenta votar proposta há um ano e fez mais alterações para angariar apoio

10/07/2025 09h02 - Atualizado há 10 horas
Código Eleitoral: com mudanças, CCJ do Senado adia novamente votação
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou pela terceira vez em dois meses, nesta quarta-feira (9/7), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Ainda não ficou definida uma data para a nova deliberação sobre o tema.

O adiamento foi proposto pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), seguido pela maioria, por causa da falta de consensos em relação ao texto. Otto propôs que o relator faça uma nova rodada de conversas a fim de aprimorar o texto.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI) (foto em destaque), tenta votar o PLP há pelo menos um ano. Para conseguir aprovar o projeto, o senador fez diversas alterações cedendo a diferentes grupos de senadores, entre eles a oposição. Mesmo assim, não foi possível construir um acordo para votar. Castro disse que segue aberto para negociações.

A proposta visa consolidar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do país, hoje dispersa em normas diversas.

No último relatório apresentado, Castro acatou uma emenda que estabelece que a “mera crítica” ao sistema eleitoral, e a justiça eleitoral não configura “o crime de divulgação de fatos inverídicos”. Na prática, o texto do Código Eleitoral tornou vaga a definição do que é uma crítica, dando abertura divulgação de desinformações sobre as urnas eletrônicas, por exemplo.

Por outro lado, o relator incluiu dentro do texto a definição do que é o discurso de ódio, passível de punições. Ficou estabelecido que discurso de ódio é a veiculação de qualquer preconceito baseado em raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual.

Entre outras alterações feitas nos últimos relatórios, com o objetivo de angariar votos, estão a quarentena para magistrados e profissionais da segurança pública, que passou de quatro para dois anos, e a autorização do uso do Fundo Partidário para custear pesquisas de opinião fora do período eleitoral, além de consultorias.

A quarentena é um dos pontos de divergência entre os senadores, e haverá uma votação separada sobre a permanência ou não desse trecho.

O código relatado por Castro versa também sobre outros pontos relacionados ao pleito. Veja abaixo o que aborda o projeto:

•             Direitos fundamentais dos eleitores;

•             Regras para partidos político;

•             Organização e fiscalização dos pleito;

•             Regras do sistema eleitoral;

•             Critérios para inelegibilidade;

•             Financiamento de campanhas;

•             Crimes eleitorais.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. O relator segue com a esperança de finalizar a tramitação do texto nas duas Casas até o início de outubro, para que as regras sejam válidas para as eleições de 2026. Isso porque regras sobre eleições precisam ser aprovadas um ano antes de um pleito.

Quarentena para juízes e profissionais de segurança alterados

Um das últimas mudanças feitas no parecer do relator é o período de quarentena para juízes, membros do Ministério Público e profissionais da segurança pública.

Pelo texto aprovado na Câmara, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, além de guardas municipais e militares, deveriam se afastar do seu cargo quatro anos antes do pleito que pretendiam disputar. Agora, Castro reduziu esse prazo para dois anos.

“Achamos que, assim, nós vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos”, argumentou o senador.

Reserva de 20% de cadeiras para mulheres

Entre as principais novidades do projeto, está a reserva de vagas para mulheres eleitas. O texto de Castro propõe 20% das vagas das duas Casas para elas, com o objetivo de ao longo do tempo alcançar a paridade de gênero no Congresso Nacional.

A medida é vista como mais efetiva que o número mínimo de candidatas mulheres, uma vez que alguns partidos usam as chamadas laranjas, não competitivas, para atingir a quantidade exigida de candidaturas. Apesar disso, o texto também mantém a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas por partidos políticos nos pleitos eleitorais.

Transporte gratuito no dia da eleição

O texto traz dentro do Código Eleitoral a previsibilidade de transporte público gratuito no dia da eleição com o funcionamento em horários de dias úteis. Até hoje, o tema não estava regulamentado em lei. Em 2022, a determinação foi via Justiça Eleitoral.

“Ainda que a redução da abstenção dependa prioritariamente do aumento da proximidade geográfica entre o eleitor e o respectivo local de votação, entendemos que a medida pode contribuir para um maior comparecimento às urnas”, justificou Castro em seu parecer.

Inteligência artificial

O relator também acatou uma emenda que limita o uso de inteligência artificial. O texto diz que “é vedada, a utilização de conteúdo audiovisual, visual ou sonoro que utilize técnicas de inteligência artificial para simular a imagem ou a voz de pessoas vivas ou falecidas, seja ela figura pública, histórica, cultural, familiar, ainda que com autorização, bem como de personagens sintéticos baseados ou não em pessoa real, independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor”.

Além disso, também ficou estabelecido que vídeos e imagens geradas ou alteradas por inteligência artificial “deverão conter, de forma explícita, destacada e facilmente perceptível, um alerta informando que se trata de conteúdo manipulado ou sintético”. O aviso de que se trata de inteligência artificial deverá ficar mantido durante todo o vídeo.

Caso a regra estivesse valendo ela proibiria, por exemplo, vídeos que foram produzidos para criticar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nas últimas semanas por causa da crise envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Inelegibilidade e desincompatibilização

Sobre os casos de inelegibilidade, o projeto altera o prazo para, no máximo, oito anos. Considera-se nos oito anos, o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

O código fixa como 2 de abril o prazo geral para desincompatibilização de agentes públicos que queiram disputar as eleições naquele ano. Atualmente, o prazo é de seis meses exatos.

Entre os agentes públicos que precisam se afastar nesse período, estão ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais.

Mensagens em massa

O texto proíbe o disparo de mensagens em massa e declara que a utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político eleitoral” não constitui livre manifestação democrática”.

A proposta define disparo de mensagens em massa “o envio de mensagens não solicitadas ou não autorizadas, com o uso de recursos de automação, a uma grande quantidade de destinatários com os quais o remetente não possui relação pessoal ou profissional.


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