20/12/2019 às 05h16min - Atualizada em 20/12/2019 às 05h16min

TRT dá 24 horas para Metrô-DF pagar salários atrasados de servidores grevistas

Estação de metrô 'Concessionárias' com portões fechados

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) devolva salários e benefícios atrasados a servidores que aderiram à greve do início do ano. O cumprimento deve ser feito em até 24 horas, a partir da notificação. Cabe recurso.

 

A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (18), assinada pela juíza Solyamar Dayse Neiva Soares. Na prática, a sentença cobra determinação já proferida pelo TRT em outubro deste ano, que entendeu ser "absolutamente injustificável" a suspensão dos pagamentos aos metroviários.

 

 

 

O processo trata do pagamento a cinco servidores, que fazem parte da diretoria do Sindicato dos Metroviários (Sindmetrô-DF). Juntos, eles acumulam R$ 157.674,99 em pagamentos atrasados ao longo de seis meses.

 

Ao G1, o Metrô informou que "ainda não foi notificado da decisão e que vai analisar as medidas a serem tomadas quando isso ocorrer" ( leia íntegra abaixo ). O descumprimento da determinação, segundo o processo, configura crime de desobediência e improbidade.

 

A suspensão do pagamento ocorreu durante a greve dos metroviários, que durou 77 dias, entre maio e julho deste ano. O serviço foi normalizado após determinação do TRT. Na época, o tribunal entendeu que a paralisação dos servidores não foi irregular, contudo, a categoria deveria voltar ao trabalho para evitar prejuízos à companhia.

 

Em caso de descumprimento da decisão do TRT, a Justiça do Trabalho determinou que a responsabilidade recaia sobre o presidente do Metrô-DF, Handerson Cabral Ribeiro, ou sobre seu substituto no momento da intimação judicial.

 

Entre as punições previstas, está a perda do cargo público, que ocorre em casos de improbidade administrativa. Por lei, o crime pode ser caracterizado, em caso de "lesão ao erário", por "omissão" na gestão do dinheiro público.

 

Já o crime de desobediência, é a prática de "desobedecer a ordem legal de funcionário público", de acordo com a lei. Neste caso, a pena prevista é de 15 dias a seis meses de prisão – que costuma ser convertida em penas alternativas – e multa.

 

Leia íntegra da nota do Metrô-DF:

 

"O Metrô-DF ainda não foi notificado da decisão e vai analisar as medidas a serem tomadas quando isso ocorrer. Todas as ações de cumprimento da sentença normativa foram cumpridas."


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