25/12/2019 às 12h06min - Atualizada em 25/12/2019 às 12h06min

IPVA 2020. O que você precisa saber antes de pagar o imposto sobre veículos

A taxa de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já é uma velha conhecida dos proprietários de veículos automotores no Brasil. Gustavo Fonseca Colaboração Para O Uol - 25/12/2019 - 08:22:24

Todo início de ano, o imposto já deve ser incluído nos pagamentos obrigatórios, pois deixar de pagar o IPVA pode render prejuízos além dos financeiros ao motorista.

 

O valor do tributo não é único no país. Cada estado determina um valor específico, com base no valor do veículo estabelecido pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Assim, ele pode custar o equivalente a 0,5% até 4% do valor venal do veículo.

 

Entenda, a seguir, as formas de pagamento disponíveis, onde buscar a guia, os casos de isenção do IPVA e o que acontece a quem deixar de pagar o tributo.

 

Guia de pagamento pode ser retirada pela internet

Para facilitar o pagamento, alguns estados passaram disponibilizar o acesso à guia pela internet para pagamento de IPVA 2020.

 

O acesso à guia pode ser feito no site da Secretaria da Fazenda de cada estado, por meio de busca relacionada ao assunto "IPVA" ou "guia de pagamento IPVA". Os estados que disponibilizam a guia pela internet são:

 

- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Pará
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe

 

Desconto pode diminuir custos para o condutor

Cada estado estipula datas limite para que os condutores realizem o pagamento do IPVA. No entanto, pagar o imposto antecipadamente reduz custos para os motoristas.

 

Pagar o IPVA antecipadamente pode conceder até 30% de desconto para os motoristas, caso do estado do Amazonas. O valor percentual de desconto é variável entre os estados, mas garante, no mínimo, 3% de desconto sobre o valor total.

 

Para facilitar o pagamento, também é possível, em estados específicos, quitar a taxa em três parcelas - pagas em janeiro, fevereiro e março. Quitando a primeira parcela até o fim de janeiro, o condutor mantém o desconto.

 

No estado de São Paulo, de forma específica, o pagamento do IPVA pode ser realizado com o cartão de crédito.

 

Uma última possibilidade de pagamento é a quitação da taxa fora do período de antecipação, em seu valor integral. Neste caso, o motorista não recebe desconto sobre o valor do imposto.

 

Os descontos e parcelamentos são bastante variáveis de estado para estado. Por isso, é importante que você consulte as alternativas de pagamento disponíveis para você.

 

Todas as informações sobre pagamento da taxa de IPVA estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de cada uma das unidades estaduais, no qual o condutor pode ter acesso às informações na íntegra.

 

Pagamento do IPVA não é obrigatório para todos

Sendo o IPVA um imposto estadual, a legislação de cada estado prevê casos específicos em que o imposto não é obrigatório. Eles relacionam-se à isenção, à imunidade e à dispensa do pagamento.

 

Os casos de isenção referem-se, como primeira categoria, a veículos utilizados para trabalho, incluindo táxis, mototáxis e veículos de transporte de cargas e de passageiros, por exemplo.

 

A segunda categoria isenta engloba veículos de propriedade de pessoa com deficiência (PcD) ou de seus responsáveis legais. Para obtê-la, é necessário comprovar o direito perante órgãos estaduais e possuir um veículo que esteja dentro dos padrões exigidos.

 

Por conta da responsabilidade estadual referente a esse imposto, novamente o proprietário de veículo deve consultar as condições e exigências de seu estado para a isenção do IPVA nessa categoria.

 

A terceira categoria isenta do pagamento do IPVA os veículos com um tempo específico de uso. Os estados estabelecem tempos diferentes, mas que ficam entre 10 e 20 anos, no mínimo. O proprietário deve buscar essa informação junto à Secretaria da Fazenda do estado de registro do veículo.

 

Condições de imunidade do pagamento do IPVA incluem veículos pertencentes a órgãos que não são obrigados a pagar tributos - órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos, instituições educacionais e de apoio social sem fins lucrativos e templos de todos os cultos.

 

Situações em que há dispensa do pagamento do imposto relacionam-se à perda da posse ou da propriedade do veículo em questão. Isso acontece quando o veículo:

 

- é roubado;
- recebe baixa permanente;
- é leiloado como sucata;
- desaparece ou passa por perda por perecimento;
- tem sua propriedade questionada;
- é perdido, penhorado, sequestrado ou apreendido judicial ou administrativamente para análises de inquérito policial.

 

Nos casos acima, a dispensa do pagamento do IPVA pode não ser permanente, durando o tempo em que o condutor não tiver a posse do seu veículo.

 

Não pagar IPVA gera problemas ao condutor

O pagamento do IPVA é uma das condições para que o licenciamento do veículo seja renovado. Deixar de pagar o tributo impede a emissão de um novo CRLV (Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo), o que o coloca em situação de irregularidade.

 

Quando o veículo é flagrado pela fiscalização em situação irregular, o proprietário do veículo está sujeito a receber multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e ter 7 pontos adicionados à CNH.

 

Além da multa e dos pontos na carteira do motorista, o veículo ainda pode ser recolhido para depósito do DETRAN, onde permanecerá até que todas as dívidas sejam quitadas.

 

As penalidades para veículos nessa situação estão previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa maneira, estar atento a todos os aspectos relativos à quitação do IPVA - como datas, possíveis descontos e liberações do pagamento do tributo - é de grande importância.

 

A par de todas as informações, o motorista evita penalidades por descumprir obrigações no pagamento e, também, usufrui de ganhos garantidos pelos seus direitos enquanto proprietário de veículo.

 

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