Uma ex-diretora da Universidade Brasil , de Fernandópolis (SP), disse à Polícia Federal que alunos pagavam até R$ 80 mil por uma vaga na faculdade de Medicina, e R$ 100 mil quando a vaga fosse por meio do Financiamento Estudantil (Fies) . A revelação foi feita por Juliana da Costa e Silva em delação na Operação Vagatomia . A Universidade Brasil entrou na mira da PF em setembro por venda de vagas no curso, irregularidades no exame de revalidação de diplomas e fraudes no Fies de até R$ 500 milhões. José Fernando Pinto da Costa, dono da universidade, e seu filho chegaram a ser presos.
Juliana era responsável pelo projeto pedagógico dos cursos da área da saúde. “Ele (o aluno) era ludibriado no seguinte sentido: ‘Para você passar, precisa pagar 80 mil (reais). Se você quiser com Fies, é 100 mil (reais)’.”
De acordo com a colaboradora, os funcionários Adeli de Oliveira, o ‘Picadinho’, e Rosival Mateus Molina ‘encabeçavam’ a captação de alunos. “O Rosival era o testa de ferro do doutor Fernando e o Adeli, o jagunço”, resumiu.
Eles seriam os responsáveis por captar estudantes para realizarem transferência para o curso. Esta seria uma forma de potencializar os lucros da universidade a partir do aval do Ministério da Educação para um aumento na oferta de vagas.
Como a entrada do número maior de alunos só poderia ocorrer no primeiro ano, Fernando Pinto da Costa determinou, segundo o relato da ex-diretora, que se buscassem alunos para fazer a transferência para os semestres mais avançados, explica Juliana.
Ela fazia parte da equipe de professores que cuidavam da análise curricular para determinar em qual semestre o aluno deveria ingressar.
Juliana disse que o então reitor disse que ‘precisava fazer caixa’.
“O cara ia para o sétimo semestre, só que o Adeli e a equipe vendiam para ele que ele viria para o nono”, exemplifica a colaboradora. “Aí é onde começavam os atritos, porque aí o aluno chegava às reuniões (dizendo): ‘Eu paguei 80 mil (reais)’.”
De acordo com Juliana, as ofertas de vagas no Fies ocorriam até mesmo no pátio da universidade. “Eles comentam na fila da cantina.”
A mensalidade de Medicina na Universidade Brasil passa dos R$ 9 mil. Por isso, uma das estratégias adotadas pelo grupo para ampliar o seu lucro era aprovar os alunos em outros cursos da área da saúde para, depois, transferi-los para Medicina, destaca a colaboradora.
Após cooptar os alunos interessados, uma equipe de Rosival cuidava de inserir os dados e a documentação falsos no sistema de financiamento estudantil. “Eu não me lembro de ter tido algum Fies negado”, disse Juliana.
Segundo ela, isso era possível pois Rosival, então diretor comercial do grupo, possuía a senha de acesso ao sistema e dava aval para os contratos.
As fraudes na formação de médicos não se limitaria ao território brasileiro. A ex-diretora de graduação da Universidade Brasil contou à Polícia Federal que ouviu relato de alunos provenientes do estrangeiro que pagavam propinas para receber documentação falsa quanto às aulas cursadas.
“Vários alunos confessaram para mim que eles compram na Bolívia, no Paraguai, um semestre por 20 mil (reais), 10 mil (reais), 15 mil (reais)”, relatou Juliana. Um aluno poderia obter documentos que falsamente atestavam que ele já teria concluído um determinado número de semestres.
A revalidação de diplomas obtidos no exterior é de responsabilidade das universidades públicas. Contudo, aqueles que não conseguem passar nas avaliações podem recorrer a universidades privadas para realizar estudos complementares, a fim de atingir os requisitos mínimos.
A Universidade Brasil atuava neste sentido, com convênio firmado junto à Universidade Federal do Mato Grosso. Juliana era a responsável por avaliar a carga horária cursada por aluno. Para aqueles que já haviam concluído o curso no exterior, era necessário realizar dois anos de internato em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
As fraudes foram denunciadas ao Ministério Público Federal por alunos que ingressaram de forma regular na instituição, segundo eles após a qualidade do curso cair por causa do aumento de estudantes de medicina no campus.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal suspeitam de que o suposto esquema de desvio de R$ 500 milhões no Fies e no ProUni tenha envolvido consultorias de um ex-diretor do Ministério da Educação em troca de vantagens à Universidade Brasil
O Conselho Regional de Medicina abriu cinco sindicâncias e investiga ao menos 25 médicos para apurar a relação deles com a universidade.
Segundo a Procuradoria, o custeio indevido de mensalidades causou prejuízos que podem chegar a R$ 500 milhões.
A Vagatomia prendeu, no dia 3 de setembro, o reitor da Universidade, José Fernando Pinto da Costa, apontado como líder do grupo, e seu filho Sthefano Bruno Pinto da Costa, CEO do estabelecimento de ensino . Ambos estão em liberdade.
De acordo com a Procuradoria, além dos donos da instituição de ensino, funcionários do campus de Fernandópolis e pessoas lotadas na sede da universidade em São Paulo participavam do grupo criminoso.
O esquema contava ainda com a atuação de assessores educacionais sem vínculo formal com a Universidade Brasil, diz o MPF. Tais investigados seriam responsáveis pela captação de alunos interessados em comprar o ingresso na graduação ou obter concessão indevida do Fies.
Os procuradores indicam que o grupo cobrava até R$ 120 mil por aluno para garantir a matrícula sem processo seletivo e para enquadrar os estudantes no programa de financiamento estudantil.
Além de acusar os 32 investigados por organização criminosa, a Procuradoria atribui a 20 outros suspeitos estelionato contra a União e inserção de dados falsos em sistema da administração pública com o fim de obter vantagem indevida.
A Procuradoria ajuizou outras duas denúncias contra parte do grupo, por falsidade ideológica e fraude processual, relacionadas a supostas tentativas de obstrução das investigações.
O Ministério Público Federal indicou que as fraudes no Fies eram concretizadas com a inserção de dados falsos no sistema eletrônico do Ministério da Educação, o SisFIES.
A Procuradoria explica que os investigados orientavam os estudantes de Medicina a se inscrever no sistema informando curso da área da saúde com menos requisitos para obtenção de financiamento – entre eles enfermagem, farmácia e odontologia.
Após conseguirem o benefício, os estudantes solicitavam então a transferência do benefício para o curso de Medicina, afirma a Procuradoria.
Segundo a investigação, também há indícios de que os alunos informaram renda menor para garantir a aprovação do programa.
“As oportunidades fraudulentas de financiamento público eram abertamente comercializadas no campus de Fernandópolis por membros da organização criminosa, que cobravam até R$ 40 mil para ‘orientar’ os estudantes interessados e instruir os procedimentos de contratação com as informações falsas”, dizem os procuradores.
Posteriormente, ainda segundo a Procuradoria, denunciados que integravam a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da universidade confirmavam as inscrições e aditavam os contratos, emitindo os documentos para que o aluno formalizasse o financiamento.
“Para garantir o menor nível de inadimplemento de mensalidades possível, os membros da organização criminosa arquitetaram o esquema criminoso descrito nesta denúncia, transferindo boa parte do risco de inadimplência aos cofres públicos da União, que é quem patrocina o programa de financiamento estudantil”, destaca o Ministério Público Federal.
COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE BRASIL
“Sobre a delação fraudulenta da sra. Juliana Costa e Silva, é importante lembrar que ela foi, enquanto diretora acadêmica na Universidade Brasil, a líder da organização criminosa que perpetrou as fraudes investigadas na Operação Vagatomia. Era responsável pela montagem dos editais usados nos crimes, inclusive com a fabricação de documentos com a colagem de assinaturas de Fernando Costa Pinto, então reitor da instituição, com vistas a incriminá-lo. Áudios de Juliana comprovam a montagem dos editais. Em outros termos: todas as fraudes ‘denunciadas’ por Juliana a tinham como maestrina.
Juliana foi, igualmente, responsável pela infiltração irregular (feita sem conhecimento da Justiça) do delegado da Polícia Federal Cristiano Pádua da Silva, que recebia salário da universidade e, muito estranhamente, poupou a delatora ao não denunciá-la pela prática de crimes. O caso em questão é apurado pela Corregedoria da Polícia Federal em São Paulo.
Curiosamente, Juliana trabalha para a concorrência e tem relações com o esquema denunciado no MEC, o que ficará comprovado ao longo das investigações.”
COM A PALAVRA, O DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL
O delegado Cristiano Pádua da Silva, que preside o inquérito da Operação Vagatomia, classificou de ‘fantasiosas’ e ‘devaneios’ as acusações contra ele na representação feita à Corregedoria da Polícia Federal pela atual Reitoria da Universidade Brasil.
Por meio do ofício 1305/2019, de 22 de dezembro, ao qual o Estado teve acesso, Cristiano rechaçou ponto a ponto todas as colocações da Reitoria.
“Não obstante todo o absurdo e os devaneios contidos na representação, procurei responder a todas as falsas acusações do representante”, destacou o delegado, ao final de 42 páginas.
Cristiano é um delegado reconhecido em sua Instituição. Delegados, procuradores e advogados ouvidos pela reportagem destacam sua isenção no comando de diversas operações. “O doutor Cristiano está acima de qualquer suspeita”, afirma um colega dele.
No ofício à Corregedoria da PF, Cristiano assinalou que ‘lamentavelmente o representante (Reitoria) tem se referido a esta autoridade policial também por meio da imprensa, divulgando suas acusações improcedentes, sem fundamento e criminosas, de forma irresponsável e mentirosa com o intuito de macular a honra deste subscritor’.
Ele comunicou a Corregedoria que ‘no momento oportuno serão adotadas as providências cabíveis, tanto na esfera criminal quanto na cível’. No momento, anotou, ‘continuará sendo dada prioridade às investigações decorrentes da Operação Vagatomia de forma séria e profissional conforme tem sido feito desde o início’.
Na representação, a Reitoria diz que Cristiano agiu como ‘professor infiltrado’ na Universidade Brasil, durante 30 dias, entre fevereiro e março de 2019.
Segundo a representação, ‘é de estranhar que o valor auferido como indenização trabalhista rescisória tenha sido creditado em sua conta-corrente pessoal, quando essa verba deveria, legal e eticamente, se a missão fosse oficial e autorizada, ser revertida em prol da pessoa jurídica Polícia Federal’.
Cristiano reagiu. “Quanto ao recebimento de salário e verbas rescisórias, não há qualquer impropriedade, tendo em vista que preparei as aulas e as ministrei para a turma de Direito.”
O delegado registra que ‘os antigos ‘gestores’ da Universidade Brasil foram presos, obviamente, não com base em especulações e sim em cumprimento de mandado judicial expedido pelo juiz federal competente’.
“Atualmente, os antigos ‘gestores’ são réus em razão das ações penais promovidas pelo Ministério Público Federal.” Segundo o delegado, ‘quanto à lisura dos processos seletivos educacionais, além de ação penal, existem outros procedimentos cíveis no âmbito do Ministério Público Federal em Jales para apuração tanto da forma de ingresso quanto sobre o excesso de vagas no curso de Medicina da instituição de ensino’.
Ele ressaltou que a repercussão na imprensa dos fatos relacionados à Operação Vagatomia ‘foi feita com obediência às diretrizes estabelecidas pela Comunicação Social da Polícia Federal e contou com as participações do diretor-regional de Combate ao Crime Organizado e do procurador da República dr. Carlos Alberto dos Rios Júnior’.
Sobre sua indicação para lecionar na Universidade Brasil, o delegado foi taxativo ao rebater que isso teria ocorrido via Juliana da Costa e Silva, Ericson Dias Melo e Amauri Piratininga, como alega a Reitoria. “(O representante) Não aponta nenhum documento comprobatório de tal afirmação, até mesmo porque se trata de afirmação mentirosa, feita de forma dolosa. Não há indicação de qualquer documento ou prova que sustente esta afirmação, pois a afirmação sabidamente não é verdadeira.”
Cristiano esclarece que foi informado sobre o interesse em sua contratação como professor no campus de Fernandópolis da Universidade Brasil para o curso de Direito pelo agente de Polícia Federal lotado na Delegacia da PF em Jales, Wladimilson Gouvêa dos Santos.
“Tendo em vista a afirmação absolutamente desarrazoada do representante, pedi que o agente Gouvêa prestasse os esclarecimentos necessários sobre os fatos e, por meio da Informação no 024/2019-UIP/DPF/JLS/SP, ele explica que foi o professor André Viana, no mês de agosto de 2018, a pedido da coordenadora do curso de Direito Janaína Guimarães, quem fez o contato inicial para saber se eu tinha interesse em lecionar na Universidade, bem como posteriormente a coordenadora do curso, Janaína, fez o convite diretamente a mim.”
O agente apresentou as conversas mantidas pelo aplicativo Whatsapp que ‘provam suas explicações’. “Portanto, afirmo que fui convidado e indicado para lecionar no curso de Direito da Universidade Brasil pela coordenadora do curso, Janaína Guimarães, a qual esteve pessoalmente na Delegacia de Polícia Federal em Jales para fazer o convite”, assevera o delegado.
O contrato de trabalho teve vigência do dia 19 de fevereiro de 2019 até 20 de março de 2019, data em que Cristiano pediu demissão, conforme requerimento recebido pela funcionária do setor de Recursos Humanos Luciana Carla Galinari de Oliveira.
O delegado anota que somente conheceu Juliana da Costa e Silva no dia 8 de maio, ‘quando ela esteve na Delegacia de Polícia Federal em Jales para fazer colaboração premiada, após pedido de seus advogados que tiveram a iniciativa de entrar em contato com esta autoridade policial’.
Sobre Ericson Dias Melo e Amauri Piratininga Silva, apontados como ‘indivíduos que encamparam sua indicação’, o delegado destacou que representou pela prisão preventiva de ambos.
A Justiça decretou a temporária dos investigados e os mandados foram cumpridos. “Representei pela prorrogação da prisão temporária dos dois indivíduos, o que foi deferido pelo juiz federal.”
O delegado observa que a Reitoria faz diversas acusações, imputando a ele ‘condutas criminosas e de atos que constituem infrações administrativas’. “Conforme restará demonstrado documentalmente, trata-se de imputações falsas e feitas dolosamente.”
Em um trecho da representação, são atribuídos ao delegado ‘desvios funcionais gravíssimos’.
A Reitoria afirma que o inquérito foi instaurado por Cristiano Pádua da Silva em 8 de fevereiro e relatado em 2 de outubro. “Ocorre que no dia 19 de fevereiro, logo após a instauração, o citado delegado ingressou na própria instituição de ensino investigada como funcionário/professor, onde evidentemente a delatora Juliana da Costa e Silva, facilitou o ingresso do referido delegado.”
Sobre isso, o delegado esclareceu à Corregedoria. “Mais uma vez, por se tratar de uma fantasia desprovida de qualquer coerência, criada pelo representante, ele não apresenta nada que demonstre essa ‘facilitação’, até porque eu nem mesmo conhecia Juliana na ocasião da contratação ou mesmo no período em que lecionei na instituição de ensino.”
Na representação, a Reitoria diz que ‘a condução de uma investigação por uma autoridade policial que ao mesmo tempo é funcionário da empresa envolvida na investigação demonstra um evidente conflito de interesses, assim como transforma o procedimento em algo pessoal, arbitrário e, portanto, ilegal’.
O delegado reagiu. “Afirmação sem fundamento com uma conclusão sem qualquer nexo, não tendo sido demonstrado qual o conflito de interesses nem o que teria sido feito de forma ‘pessoal, arbitrária e ilegal’, cabendo-se destacar que a Operação Vagatomia tem lastro.”
O delegado assinala que ‘não existe qualquer impedimento na atuação como professor, seja em razão do cargo de Delegado de Polícia Federal, seja em razão de estar exercendo a função de Chefe da descentralizada’.
Ele não admite a acusação da Reitoria de que teria agido como ‘agente infiltrado, visando colher secreta e veladamente informações’.
Cristiano afirma. “Nenhuma informação, que eventualmente pudesse ter sido colhida na atuação como professor serviria de base seja para a instauração do inquérito policial (dia 8 de fevereiro), seja para a elaboração da primeira representação por interceptação telefônica e ação controlada (dia 11 de fevereiro, deferida no dia 13 de fevereiro, pois o início do contrato de trabalho se deu no dia 19 de fevereiro.”
Sobre a afirmação da Reitoria (‘Cooptou, para a missão infiltrada, a espúria e ilegal colaboração da então diretora Acadêmica Juliana da Costa e Silva’), o delegado esclareceu, ainda. “Antes de se dirigir à Delegacia de Polícia Federal em Jales, (Juliana) já tinha se tornado colaboradora na Operação Asclépio da Polícia Civil de Assis/SP, a qual investigou parte dos envolvidos na organização criminosa.”
Cristiano informou que representou pela ação controlada, ‘o que foi autorizado mensalmente pelo juiz federal’.
Ele rechaçou também a acusação de que nos autos há ‘trechos de gravação da colaboração que não condizem com o depoimento prestado pela colaboradora, ou sequer com o termo que foi reduzido pela autoridade policial’.
“Informo que nos autos está juntado o vídeo contendo a delação de forma a comprovar a lisura do procedimento.”
“A colaboração se mostrou efetiva, especialmente em razão das provas documentais entregues pela colaboradora e, ao elaborar a representação, não entendi que estavam presentes os requisitos legais para representar por cautelares contra a colaboradora. Deveria não ser preciso dizer que a colaboradora Juliana confessou a prática dos crimes que cometeu. Tanto é que, em razão dos crimes cometidos e confessados, a colaboradora foi indiciada.”
Cristiano disse que não apurou as condutas de autoridades públicas por causa da prerrogativa de foro e suas consequências, ‘para não infringir a lei’.
O delegado negou enfaticamente a alegação de ‘cerceamento de defesa’. “Afirmo que não houve qualquer prejuízo aos advogados, tanto é que o representante não indica nenhum.”
Sobre a acusação de ‘excesso’ no prazo das investigações, mesmo com ‘réu preso por mais de 60 dias’, o delegado diz. “Como é de conhecimento de operadores do Direito, ou pelo menos deveria ser, a manutenção da prisão dos réus cabe às autoridades judiciais e não ao Delegado de Polícia.”
A Reitoria considera ‘imprescindível a análise da pertinência do afastamento da referida autoridade da titularidade da delegacia da Polícia Federal de Jales’.
O delegado argumenta. “Os atos praticados e apontados pelo representante são derivados do exercício da presidência de inquéritos policiais como Delegado de Polícia Federal, mas aparentemente o representante também confunde essa situação.”
A Reitoria pede instauração de procedimento administrativo para fins penais, ‘haja vista o enquadramento, em tese de inúmeros crimes, em especial a infiltração ilegal na Universidade Brasil, intimidação a funcionários’.
“A verdade é que a investigação foi bem conduzida e ao que parece só restou ao representante, por meio de manobra reprovável e criminosa, atacar a honra de quem investiga”, conclui Cristiano Pádua da Silva.