A juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e determinou o bloqueio de bens do ex-governador, Agnelo Santos Queiroz Filho, do ex-vice-governador Nelson Tadeu Filippelli, do empresário Jorge Luiz Salomão, do advogado Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado e da empresa Via Engenharia S. A, em conjunto com seu proprietário, o empresário Fernando Marcio Queiroz. Todos são réus na ação de improbidade, ajuizada pelo MPDFT, para apurar irregularidades e superfaturamento durante a execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília.
Os réus são acusados de terem causado prejuízo aos cofres públicos, além de enriquecimento ilícito. O MPDFT alega que o ex-governador e seu vice solicitaram e receberam valores a título de vantagens indevidas por meio do superfaturamento da obra, violando os princípios e deveres de impessoalidade, lealdade e moralidade administrativa. Segundo o MPDFT, as ilegalidades na construção do Estádio Nacional foram denunciadas em acordos de leniência e de colaboração premiada firmado pela empresa Andrade Gutierrez e alguns dos seus executivos. Na delação, foi relatado ajuste com a Construtora Norberto Odebrecht e a OAS para execução das obras do Estádio Nacional de Brasília, bem como acerto com o ex-governador para divisão do objeto contratado com a empresa Via Engenharia S/A. Diante dos fato, o MPDFT requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir o ressarcimento do prejuízos causados e, no mérito, a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ao analisar o caso, a juíza vislumbrou que, pelos documentos juntados, haviam fortes indícios da ocorrência de prejuízos ao erário. “Pela leitura dos documentos juntados aos autos, a exemplo do Laudo de Perícia Criminal Federal – Laudo n.º 1090/2017 – INC/DITEC, de pags. 1248/1302, há indícios de que, somente em relação às instalações elétricas, houve um superfaturamento no montante superior a 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais). Em depoimento Rodrigo Leite Vieira (Andrade Gutierrez) disse “(…) QUE em 2012 na função de gerente comercial subordinado à Superintendência de RODRIGO LOPES, ficou responsável pelas tratativas de assuntos referentes a obra do Estádio Nacional de Brasília; (…) QUE já em 2012, quando iniciou sua atuação junto à obra do estádio, foi informado que compunham a equipe da AG no DF, da existência de pagamentos de propina em face do empreendimento; QUE a época não sabia percentual dessa propina, mas que hoje pode precisar que se tratava de cerca de quatro por cento, provavelmente sobre o valor líquido da obra;(…)” … (Rodrigo Leite Vieira, fls. 158-159 do IPL 1095/2016 da Polícia Federal)”, destacou.
Assim, a juíza determinou o bloqueio de bens, liminarmente, nos seguintes valores: ex-governador Agnelo Santos Queiroz Filho, no valor de R$ 12.288.000,00; ex-vice-governador Nelson Tadeu Filippelli , no valor de R$ 24.740.000,00; Agnelo Santos Queiroz Filho e o empresário Jorge Luiz Salomao, no valor de R$ 7.000.000,00, solidariamente; Agnelo Santos Queiroz Filho e o advogado Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, no valor de R$ 7.440.000,00, solidariamente; Via Engenharia S. A, em conjunto com seu proprietário, o empresário Fernando Marcio Queiroz, no valor de R$ 19.300.500,00.
Ainda cabe recurso da decisão.
PJe: 0712540-52.2019.8.07.0018