04/02/2020 às 16h57min - Atualizada em 04/02/2020 às 16h57min
POLÍCIA FEDERAL vai apurar se houve fraude na eleição de Jaqueline Silva
RADAR DF
A pedido da Justiça Eleitoral, a Polícia Federal entrou no conturbado caso da eleição da deputada distrital Jaqueline Silva (PTB) que disputou a eleição de 2018 e foi dada como eleita com 13 mil votos. A PF realizará perícia em documentos supostamente fraudulentos em poder da Corte Eleitoral.
Uma declaração feita pelo ex-presidente do PTB-DF, Alírio Neto, de que a deputada Jaqueline Silva não estava filiada ao partido dentro do prazo legal estabelecido pelas regras do TSE para as eleições de 2018, pode levar a perda do mandato da parlamentar que atualmente é a presidente do PTB do Distrito Federal.
As declarações do ex-dirigente petebista divulgada pelo Jornal de Brasília nesta terça-feira (04) faz parte de um processo aberto na Corte Eleitoral que pode decidir até o final deste mês se cassa ou não o mandato de Jaqueline Silva.
Em documento, protocolado no último dia 7 de janeiro no Cartório do 5º ofício de notas, localizado no Guará, Alirio Neto afirma que Walisson Nascimento Perônico, ex-secretário do PTB e encarregado de fazer as filiações dos candidatos da legenda teria perdido o prazo das filiações.
Um desembargador eleitoral determinou nesta terça-feira (04), que a Polícia Federal realize uma perícia em alguns documentos supostamente com indícios de fraudes. Os tais documentos teriam levado a justiça eleitoral ao erro quando determinou a diplomação da distrital.
Alírio e Walisson deverão serem ouvidos pelo desembargador eleitoral nos próximos dias. As declarações feitas por Alírio Neto se encontram anexada ao processo aberto na Justiça.
No entanto, o foco das investigações recai de forma mais contundente sobre o ex-secretário do PTB-DF Walisson Nascimento Perônico. Ele não pode mentir em seu depoimento; foi avisado.
A deputada Jaqueline Silva, em nota a imprensa disse que a sua filiação está registrada no Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb).
A assessoria dela sustenta ainda que a Justiça Eleitoral reconheceu por seu próprio sistema interno, sem qualquer consulta a relações ou listas de partidos políticos, a existência da filiação da candidata.