04/03/2020 às 13h08min - Atualizada em 04/03/2020 às 13h08min

Basta! É hora de dar um recado ao STF e Congresso

MAJOR - BRIGADEIRO JAIME RODRIGUES SANCHEZ
NOTIBRAS

À medida que a sociedade vai aumentando sua indignação com as falcatruas do legislativo e do judiciário, a sucuri aperta o seu abraço letal para neutralizar os planos do executivo e inviabilizar o avanço dos programas de governo.

O Congresso mantém uma atitude de clara adoção de um parlamentarismo branco, por meio do esvaziamento dos poderes do Presidente da República, com jogadas ensaiadas como a redução do total de medidas provisórias para apenas 5, a aprovação de emendas impositivas para engessar ainda mais o orçamento e lhes transferir poderes para executá-lo e, até, uma PEC para impedir a assunção do vice-presidente, em caso de vacância do cargo de presidente.

Enquanto isso, o STF cuida de ir limpando o caminho para que isso ocorra sem problemas, reduzindo o poder de punição do Estado, por exemplo, ao transferir os processos de corrupção para a justiça eleitoral quando parte do roubo é usado em campanha, o que anulou o processo da refinaria de Pasadena no âmbito da lava jato; ao acatar e julgar procedentes ações da oposição contra medidas saneadoras governo (segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo a Suprema Corte recebeu, até setembro do ano passado, 45 pedidos para derrubar algum tipo de iniciativa determinada pelo Palácio do Planalto); e ao soltar um ladrão condenado para viajar pelo mundo, custeado pelo dinheiro do cidadão, para reunir-se com autoridades e órgãos internacionais, desacreditando o país e pregando contra um governo democrático estabelecido com o voto de 57 milhões de eleitores.

Vem aí a manifestação de 15 de março. Talvez seja a última oportunidade de expressarmos uma real indignação contra essa trama abominável que ameaça trazer de volta o sistema corrupto que destruiu o Brasil.

Assistimos ao mensalão, como um verdadeiro big brother brasil, sentados comodamente à frente da televisão, crédulos de que aqueles bandidos iriam todos para o paredão, esquecendo-nos de que a produção do programa era formada por um bando de paus mandados de toga, que inocentaram o chefe da quadrilha, pegaram para Cristo o delator e estabeleceram para os poucos que julgaram culpados penas ridículas, dignas de ladrões de galinhas, só que essas eram as galinhas dos ovos de ouro.

Tudo continuou como antes, o Brasil em mergulho vertiginoso no abismo, enquanto nós elegíamos e reelegíamos o poste que ele plantou para garantir seu retorno. Até que vieram o impeachment da Anta e a operação lava jato para iniciar o processo de redenção do país.

Chega de fazermos passeios dominicais achando que os discursos inflamados de animadores de palanque vão surtir algum efeito sobre o comportamento de pessoas desqualificadas.

A mensagem principal expressa no vídeo de convocação para a manifestação não podia ser mais clara: basta!

O que rege hoje o comportamento do legislativo e do judiciário não é mais a chantagem ou o boicote individual. É a conspiração. E o que é pior, liderada diretamente por seus presidentes, todos os três sob denúncia de corrupção e protegidos por seus cargos.

Cresce nas redes sociais o debate sobre a legalidade e a oportunidade da aplicação do Art. 142 da CF, segundo o qual as Forças Armadas … destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A CF é um documento propositalmente dúbio para permitir sua interpretação oportunista.

Assim, também nós poderíamos valer-nos dessa característica maleável para interpretar “a defesa da pátria” como um socorro à Nação, sem ferir a língua portuguesa ou qualquer dispositivo da CF, já que nem o artigo 142 ou nenhum outro define ou se refere a qualquer atitude belicosa ou emprego do Poder Militar que o limite a intervenções externas.

Logo, sem alterar o sentido, podemos inferir que a “defesa da pátria” pode ser interpretado internamente, nesta caso contra o conflito mais urgente que aflige a sociedade.

Quanto a “garantir os poderes constitucionais”, percebemos claramente que o poder executivo encontra-se seriamente ameaçado na tarefa de cumprir sua missão de atender aos anseios do povo que o elegeu.

A aplicação do dispositivo da “Garantia da Lei e da Ordem” por iniciativa de qualquer dos poderes não se restringe apenas aos atos da sociedade, mas a qualquer ameaça.

A lei e a ordem não são condições vinculadas, pois podem ocorrer em circunstâncias e por agentes distintos e devem ser consideradas isoladamente.
Por isso, qualquer uma das duas situações que esteja subvertendo a paz ou os direitos do cidadão merece a ação prevista no art 142.

No momento atual, ambos encontram-se em claro processo de ruptura.

A lei a que se refere a CF e que precisa ser garantida não é essa rede de auto proteção criada pelos bandidos do covil de Ali Babá ao longo dos últimos 35 anos.

O âmago da Constituição Federal determina inexoravelmente que o poder emana do povo e esse pequeno detalhe está sob tremendo ataque para alterar o regime de governo escolhido pelos cidadãos mais de uma vez.

O estado de ordem a ser mantido, segundo a Carta Magna, não é ferido apenas pelo tipo de baderna ao estilo black block ou por aquela que o ex-presidiário sugeriu que fosse importada do Chile.

Nossa ordem está subvertida na maioria das cidades, através da violência urbana e do tráfico de drogas.

A harmonia dos poderes mostra-se rompida quando o legislativo pretende executar o orçamento e apoderar-se dos projetos de governo; quando o judiciário pretende legislar através de decisões casuísticas, aproveitando-se da ineficiência do legislativo; e quando o executivo, verdadeiro representante do povo, se torna refém desse processo.

Vamos para as ruas no 15 de março, não para passear, mas com o espírito traduzido pelo vídeo de convocação: Vamos resgatar o Brasil! É agora ou nunca.

Brasil acima e tudo, Deus acima de todos.


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