09/03/2020 às 13h01min - Atualizada em 09/03/2020 às 13h01min

Concessionárias e lojas de veículos poderão ter que entregar laudo de vistoria completa ao consumidor

ASCOM do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD)

 

 

 

Se depender do projeto de lei nº 982/2020, apresentado a Câmara Legislativa, pelo deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), na última quarta-feira (04), as concessionárias e lojas de veículos automotores, no Distrito Federal, terão que entregar ao comprador o laudo de vistoria completa na aquisição ou troca de veículo novos, seminovos ou usados, sem nenhum custo. A proposta tem como objetivo proteger o consumidor de veículos que estão fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes, além de evitar fraudes e automóveis adulterados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem direito a informação clara, precisa e ostensiva quanto a aquisição de produtos e contratação de serviços em geral.

O Laudo de Vistoria Completa deverá conter descrição e a procedência do veículo, a identificação do chassi, da numeração do motor, etiquetas e lacres, a análise da carroceria e pintura, a verificação dos pontos estruturais do veículo e registro fotográfico de todos os itens inspecionados, além de informações relativas a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Em sua justificativa, o deputado, Robério Negreiros, ressaltou que a vistoria cautelar veicular ajuda na redução de roubo e furto de veículos, uma vez que o laudo comprova a originalidade do bem e dos seus agregados, inviabilizando o comércio de mercadorias sem boa procedência. “Além de evitar fraudes e inibir o furto e roubo de veículos, o laudo evita que o consumidor seja enganado e adquira um veículo que esteja adulterado, bem como dá amplo conhecimento ao comprador acerca de histórico de sinistros e leilões”, frisou o distrital.

Robério Negreiros declarou ainda que, o procedimento isenta o vendedor ou a loja de quaisquer modificações ou adulterações realizadas posteriormente a realização da vistoria e, que no caso de descumprimento da Lei, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de três mil reais.

 


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