17/03/2020 às 07h35min - Atualizada em 17/03/2020 às 07h35min

Centro de Biotecnologia quer criar novo polo industrial no Amazonas

Diretor do CBA, Fábio Calderaro defendeu a criação de “vetores econômicos complementares”, de forma a usar as vocações naturais da região, decorrentes de sua biodiversidade

O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) quer viabilizar a criação de um novo polo industrial no estado do Amazonas. A ideia é juntar, em uma estrutura similar à da Zona Franca de Manaus, empresas que agreguem valor a produtos que têm, como matéria-prima, a biodiversidade da região.

A ideia é defendida pelo diretor do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), Fábio Calderaro. Em entrevista à Agência Brasil, Calderaro defendeu a criação de “vetores econômicos complementares”, de forma a usar as vocações naturais da região, decorrentes de sua biodiversidade.
 

“O que separa o Amazonas de outros países pan-amazônicos [países vizinhos onde há também áreas de floresta amazônica] é o fato de existir, há 53 anos em Manaus, um polo industrial consolidado. O problema é que não manufaturamos os insumos da nossa biodiversidade por lá. Produzimos eletroeletrônicos e motocicletas, mas não produzimos fármacos nem produtos de higiene pessoal ou cosméticos, obtidos a partir da biodiversidade da floresta”, argumentou Calderaro.

 

Segundo ele, essa é a “maior vantagem comparativa” da amazônia. “O que temos de fazer agora é transformar essa vantagem comparativa da região em vantagem competitiva; é atrelar essa economia a uma política industrial”, acrescentou.

Lei da Biodiversidade
Na avaliação do diretor da CBA, seguir o exemplo da Zona Franca de Manaus, no sentido de concentrar essas indústrias em uma área, facilitará a fiscalização de toda a cadeia produtiva de produtos e insumos obtidos a partir da biodiversidade da floresta amazônica. “Ao mesmo tempo, vai gerar atividades econômicas que poderão beneficiar a população local”, acrescentou.

Calderado ponderou, no entanto, que para essa política ser bem-sucedida, alguns entraves terão de ser superados, em especial relativos a dificuldades para a obtenção de licenças ambientais, bem como para o cumprimento de algumas obrigações previstas na Lei da Biodiversidade.

Mapeamento de comunidades
“Essa lei da Biodiversidade [Lei13.123/2015, que tem como origem uma medida provisória de 2004] foi criada para proteger o país contra a biopirataria, mas acabou criando entraves à exploração sustentável de nossa biodiversidade”, disse.

Segundo ele, essa lei tem uma “base argumentativa satisfatória”, no sentido de prever benefícios para as comunidades tradicionais de onde o conhecimento foi extraído, antes de ser aplicado na cadeia produtiva.

“No entanto, ela obriga o empresário a fazer um levantamento que, na verdade, é um trabalho homérico: o de provar que nenhuma outra comunidade detém o mesmo conhecimento”, disse. “Isso resulta em insegurança jurídica, porque é muito difícil provar ou mesmo saber que nenhuma outra comunidade detém esse mesmo conhecimento e, por consequência, direito aos benefícios previstos na lei”, argumentou.

Licenciamentos ambientais
Calderaro critica as dificuldades pelas quais as empresas têm de passar para obter licenciamentos ambientais na região. Para ele, essa burocracia gera um “ambiente hostil” tanto para empreender quanto para desenvolver negócios na Amazônia.

“Há uma letargia dos serviços públicos. Por exemplo, para obter uma licença ambiental em Minas Gerais são necessários 50 dias. No Espírito Santo, 25 dias. Já no Amazonas são necessários quase 400 dias, em média. Isso acaba levando o empreendedor a trabalhar na ilegalidade, o que é ruim até para o meio ambiente”, acrescentou.


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