27/03/2020 às 16h30min - Atualizada em 27/03/2020 às 16h30min

Programas sociais serão pagos normalmente em abril

Medida foi adotada em decorrência da situação gerada pela pandemia do novo coronavírus com o objetivo de não desguarnecer economicamente as famílias

* Com informações da Sedes

 

 

Quem teria o Programa Bolsa Família (PBF) cancelado ou suspenso em abril receberá normalmente o benefício. A decisão segue determinação do Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 335, de 20 de março de 2020. Assim sendo, a verba do DF Sem Miséria, uma complementação exclusiva do Governo do Distrito Federal ao programa nacional, também ficará assegurada a essas famílias em até 45 após a liberação do PBF.

Estaria enquadrado em suspensão ou cancelamento, aquele que não tivesse atendido à convocação para os processos de Averiguação e Revisão para atualização do Cadastro Único, ou aquela família com o benefício bloqueado ou suspenso em virtude de descumprimento de condicionalidades essenciais (evasão escolar dos menores ou por falta de acompanhamento pré-natal das gestantes da família nos postos de saúde).

Outra notícia importante. Pessoas com o Bolsa Família bloqueado ou suspenso em março também terão o benefício liberado em abril.

Porém, nos casos de cancelamento, é necessário aguardar o retorno dos atendimentos presenciais nas unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social a para que o Cadastro Único seja regularizado.

Calendário de pagamento

Os saques do Bolsa Família e do DF Sem Miséria geralmente ficam disponíveis a partir dos primeiros dias da segunda quinzena cada mês. A data leva em consideração o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Assim, quem termina em 1 recebe primeiro, aqueles com final 2 vêm logo após, e assim sucessivamente até o final zero. O calendário mensal está disponível em www.cidadania.gov.br.

O número NIS está registrado no cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão, mas é possível consultar o NIS pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

Saques

Os saques do Bolsa Família e DF Sem Miséria devem ser efetuados com o cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão, preferencialmente, em caixas eletrônicos. Quem não tem cartão, pode efetuar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF originais.

De acordo com a determinação para funcionamento especial das agências por conta, as mesmas atendem de 10 às 14 horas, os casos que não podem ser resolvidos pelo telefone ou pela internet, como é o caso do saque para programas sociais quando a pessoa não tem cartão.

O horário de 10h às 11h é reservado para quem está em grupos de risco de contaminação pela Covid-19 (idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, com doenças respiratórias ou cardiovasculares, bem como gestantes e nutrizes.

Para evitar aglomeração, antes de ir à agência, é possível verificar o crédito do benefício pelo telefone: 08007072003 (ligação gratuita), pelo site  https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/consulta/beneficio/04.01.00-00_00.asp ou ainda pelo aplicativo do Bolsa Família, disponível nas plataformas digitais.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguirá diretriz parecida ao Bolsa Família. Assim sendo, beneficiários que precisam proceder a atualização ou inscrição no Cadastro Único em abril terão os prazos estendidos por 120 dias.

O mesmo ocorrerá com aqueles que já ficaram com a verba bloqueada ou suspensa em março; Em abril, essas pessoas terão o crédito liberado automaticamente.

Para os casos de a suspensão ou cancelamento ser anterior a março, a determinação também é para aguardar o retorno dos atendimentos presenciais das unidades da Sedes para que o Cadastro Único seja regularizado.

Para consultar a situação do BPC, basta ligar no 135 ou acessar www.meuinss.gov.br.

Voltado para idosos e pessoas com deficiência, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Por se tratar de grupos vulneráveis à contaminação pela Covid-19, as medidas visam garantir o isolamento domiciliar de idosos e pessoas com deficiência pela duração da pandemia.

 


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