01/05/2020 às 17h22min - Atualizada em 01/05/2020 às 17h22min

Celso de Mello aprova indicados por Aras para acompanhar depoimento de Moro

Na noite de quinta, o decano determinou a realização da oitiva em até cinco dias, atendendo ‘razões de urgências’ apresentadas por três parlamentares

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deferiu nesta sexta, 1º, pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e designou três procuradores indicados pela PGR para acompanhar o depoimento do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Na noite de quinta, o decano determinou a realização da oitiva em até cinco dias, atendendo ‘razões de urgências’ apresentadas por três parlamentares. Moro afirmou, em entrevista à revista Veja, que entregaria provas de acusações de interferência política do Planalto na Polícia Federal ‘em momento oportuno’.

Com a designação autorizada por Celso de Mello, acompanharão o depoimento do ex-juiz os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita. O trio também ficará responsável por acompanhar os demais atos e diligências a serem praticados no inquérito.

A investigação foi aberta para apurar as declarações de Moro contra Bolsonaro – tanto o presidente quanto Moro aparecem formalmente como investigados no caso. Segundo apurou o Estado, além de troca de mensagens, o ex-ministro da Justiça possui áudios que devem ser entregues aos investigadores.

 

Conforme o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
 

Ao autorizar na última segunda-feira, 27, a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República ‘também é súdito das leis’, apesar de ocupar uma ‘posição hegemônica’ na estrutura política brasileira, ‘ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce’.

“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, frisou Celso de Mello.


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