15/05/2020 às 07h30min - Atualizada em 15/05/2020 às 07h30min

Justiça Federal libera retomada do comércio, mas escalona atividades no DF

É preciso manter o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para os setores

 

A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalo de 15 dias.

 

Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas. Mas escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só podem voltar após 45 dias.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).

A magistrada ressaltou que é preciso fixar protocolos sanitários em cada uma das atividades econômicas específicas, como já foi feito para as atividades bancárias, especificando entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.

Confira o escalonamento das atividades:

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REPRODUÇÃO

Decisão da Justiça

Decisão da Justiça

A juíza cita ainda que é preciso garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.


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