Frequentemente, as cúpulas do legislativo e do judiciário, em seus discursos, referem-se às suas ações como sendo de interesse da sociedade.
Na maioria desses casos, não parecem estar empregando o sentido republicano da palavra como um “conjunto de seres humanos que dividem determinado território e congregam valores, ideologias e tradições, que os fazem conviver de forma organizada”.
Geralmente, essas ações atendem aos interesses de uma outra classe de sociedade, uma associação formada por inimigos do Brasil, derrotados pelo voto democrático e que pretendem, através da instauração do caos, retomar o poder.
Após o último lance dessa trama diabólica, que culminou com o pedido de demissão do então Ministro da Justiça Sérgio Moro, passaram a utilizar a mídia simpatizante para convencer a população de que é de interesse público a divulgação da totalidade do vídeo gravado na reunião ministerial que determinou o pedido de demissão de Sérgio Moro.
Confundiram, desta vez, o interesse público, que é algo que convém à Nação, com seus interesses mesquinhos de criar fatos jurídicos, para precipitar uma ação criminal que leve ao afastamento de Bolsonaro, ou mesmo motivos políticos que possam desestabilizar o governo.
A eles não importa que haja ali qualquer assunto sensível à segurança nacional ou diplomático que possa prejudicar a relação do Brasil com seu principal parceiro comercial, mesmo que nada tenha a ver com o objeto do inquérito aberto. O importante é denegrir a imagem do Presidente perante a opinião pública.
No Congresso Nacional, bem como entre os governadores e prefeitos, existem duas correntes que perceberam uma grande oportunidade de tirar proveito do desespero provocado pela crise sanitária na população: a dos esquerdistas derrotados e a dos corruptos denunciados por diversos crimes do colarinho branco. Uma boa parte deles se enquadra em ambas as categorias.
No primeiro grupo, estão os pretensos candidatos às eleições de 2020 e 2022, que apostam no quanto pior melhor, para culpar o governo federal pela catástrofe que se aproxima e derrotá-lo nos próximos pleitos.
No segundo, os denunciados por corrupção vislumbram uma boa chance de aprofundar a impunidade, postergando ou anulando seus processos criminais.
Por sua vez, o STF deixou de ser o guardião da Constituição para rebaixar-se à condição de delegacia de bairro, ao receber e dar seguimento a todo tipo de “queixas” contra o Presidente da República, seja pelo que for e venha de quem vier.
Há um fato que nunca deveria ser esquecido e que bem representa a visão pequena daquela Corte sobre o significado do que seja interesse público: enquanto hibernam e prescrevem dezenas de processos contra os bandidos protegidos pelo foro privilegiado, os senhores magistrados de última instância julgaram por duas vezes quem teria sido o campeão brasileiro de futebol. Um comportamento imoral e tupiniquim.
A conjuntura dá mostras claras de um sério conflito entre os poderes e caminha a passos largos para um cenário insolúvel, que pode resultar no confronto institucional e, eventualmente, em uma convulsão social.
A gravidade da situação indica que já passou a hora dos recados sutis dos generais palacianos, já que os destinatários ignoram qualquer mensagem que conteste suas atitudes, seja ela do Executivo ou das ruas.
A cada movimento conflituoso, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, regidas sempre pela disciplina e a lealdade, apressam-se em deixar patente e assegurar que a solução deve ser buscada através da Constituição.
Ocorre que os detentores das ferramentas para implementar essa solução são os mesmos que a descumprem e manipulam sua interpretação.
A verdadeira sociedade, civil e militar, não aquela vomitada nos discursos demagogos, precisa reagir enquanto há tempo, para evitar que o País seja arrastado de volta ao lamaçal que almeja deixar para trás.
Peço vênia para transcrever aqui palavras categóricas, extraídas de um vídeo gravado pelo renomado jurista brasileiro, Doutor Ives Gandra Martins.
“A CONSTITUIÇÃO DECLARA NO ARTIGO 142 QUE SE UM DOS PODERES RESOLVER CONFLITAR OU CONFRONTAR COM OUTRO PODER SOBRE A DISCUSSÃO DE COMO SE APLICA A LEI, NÃO É O SUPREMO A ÚLTIMA INSTÂNCIA....NO CASO DE CONFLITO DE PODERES.....QUEM TEM QUE REPOR A LEI E A ORDEM SÃO AS FORÇAS ARMADAS; O QUE VALE DIZER, PODERÁ ACONTECER, COM ESSA INVASÃO PERMANENTE DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS E NAS FUNÇÕES EXECUTIVAS, QUE UM DIA SE RECORRA ÀQUELE QUE O CONSTITUINTE COLOCOU COMO PODER MODERADOR QUE SÃO AS FORÇAS ARMADAS, NÃO PARA ROMPER A ORDEM, PORQUE AS FORÇAS ARMADAS NÃO PODEM INCONSTITUCIONALMENTE ROMPER A ORDEM, MAS PARA REPOR A ORDEM, NÃO PERMITIR A INVASÃO DE COMPETÊNCIA”.
BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS