Como mostrou a Grande Angular, a juíza Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), acatou o pedido apresentado pelo Sesc-DF e Senac-DF e proferiu liminar sustando os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A decisão, no entanto, foi derrubada por Toffoli. O presidente do STF acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que o objetivo da medida provisória era desonerar as obrigações fiscais das empresas em meio à pandemia do novo coronavírus.
No recurso, apresentado nesta quinta-feira (21/05), o escritório contratado pelo Sesc-DF e Senac-DF argumenta que o corte das contribuições não causa alívio às empresas mais afetadas pela crise, já que os pequenos negócios não contribuem com o Sistema S.
“Os prejuízos decorrentes do corte são muito maiores e atingem, principalmente, quem mais precisa de socorro. O Sistema S terá de demitir funcionários e cursos profissionalizantes podem ser interrompidos, por exemplo”, explicou o advogado Johann Homonnai Júnior, sócio do escritório do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Homonnai destaca que a manutenção da decisão que suspendeu reduzir a contribuição “evitará a interrupção de relevantes e insubstituíveis ações sociais, nelas incluída a construção de um Hospital de Campanha, numa época de aguda crise”.