22/05/2020 às 05h43min - Atualizada em 22/05/2020 às 05h43min

Sesc e Senac no DF recorrem de decisão do STF que restabeleceu corte de 50%

O ministro Dias Toffoli derrubou liminar que suspendia a medida provisória que determina a redução da contribuição destinada ao Sistema S

O Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal recorreram da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a validade da medida provisória que reduz em 50% as alíquotas das contribuições das empresas destinadas ao financiamento do Sistema S.
 

Como mostrou a Grande Angular, a juíza Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), acatou o pedido apresentado pelo Sesc-DF e Senac-DF e proferiu liminar sustando os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

A decisão, no entanto, foi derrubada por Toffoli. O presidente do STF acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que o objetivo da medida provisória era desonerar as obrigações fiscais das empresas em meio à pandemia do novo coronavírus.

No recurso, apresentado nesta quinta-feira (21/05), o escritório contratado pelo Sesc-DF e Senac-DF argumenta que o corte das contribuições não causa alívio às empresas mais afetadas pela crise, já que os pequenos negócios não contribuem com o Sistema S.

“Os prejuízos decorrentes do corte são muito maiores e atingem, principalmente, quem mais precisa de socorro. O Sistema S terá de demitir funcionários e cursos profissionalizantes podem ser interrompidos, por exemplo”, explicou o advogado Johann Homonnai Júnior, sócio do escritório do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Homonnai destaca que a manutenção da decisão que suspendeu reduzir a contribuição “evitará a interrupção de relevantes e insubstituíveis ações sociais, nelas incluída a construção de um Hospital de Campanha, numa época de aguda crise”.


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