24/05/2020 às 07h04min - Atualizada em 24/05/2020 às 07h04min

Celso adverte Bolsonaro que descumprir decisão judicial configura crime de responsabilidade

O alerta foi feito na decisão de 55 páginas em que o ministro levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril

Relator do inquérito que investiga as acusações do ex-juiz Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), advertiu o chefe do Executivo que o descumprimento de decisões judiciais configura “crime de responsabilidade”. O alerta foi feito na decisão de 55 páginas em que o ministro levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril.

“O Senhor Presidente da República, certamente atento à lição histórica de Alexander Hamilton, e mostrando-se fiel servidor da Constituição Federal, cumpriu ordem judicial emanada desta Corte e apresentou ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio do eminente Senhor Advogado-Geral da União, a gravação que lhe havia sido requisitada”, destacou Celso de Mello.

Por determinação do ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao Supremo a íntegra da reunião ministerial, marcada por ofensas, agressões e ameaças. Segundo o Estadão apurou, Celso de Mello ficou “incrédulo” com o vídeo, que teve o sigilo levantado hoje.

“Vale assinalar que o senhor chefe do Poder Executivo da União, ao assim proceder, submeteu-se, como qualquer autoridade pública ou cidadão deste País, à determinação que lhe foi dirigida pelo Poder Judiciário, cujas decisões – como todos sabemos – devem ser fielmente atendidas por
aqueles a quem elas se dirigem, cabendo observar, neste ponto, por relevante, que eventual inconformismo com ordens judiciais confere a seus destinatários o direito de impugná-las mediante recursos pertinentes, jamais se legitimando, contudo, a sua transgressão, especialmente em face do que prevê o art. 85, inciso VII, da Constituição Federal, que define como crime de responsabilidade o ato presidencial que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais’”, observou Celso de Mello.

 

Desrespeito. Celso de Mello afirmou que cabe contestar decisões por meio de recursos, mas “jamais” “desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais”.

 


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