A intenção é garantir alimento de forma rápida para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. O benefício é de caráter emergencial e não será concedido de forma continuada.
Os dispositivos que tratam da concessão de cesta básica de alimentos também constam na Portaria número 40, de 23 de maio de 2020. A família beneficiária fará jus, em 30 dias, a apenas uma forma de provimento alimentar direto. Não é possível acumular o recebimento da cesta com o subsídio financeiro.
Para ter direito ao programa, os interessados devem ter renda familiar igual ou inferir a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, morar no Distrito Federal e se declarar em situação de insegurança alimentar. Serão priorizadas famílias com crianças de 0 a 6 anos, que tenham pessoas com deficiência ou idosos.
A portaria impede “comprovações complexas e vexatórias” por parte dos beneficiários.
Diante da pandemia do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) também lançou o Renda Emergencial, benefício de R$ 408 para pessoas que não são atendidas pelo programa Auxílio Emergencial, do governo federal.
O GDF prorrogou as inscrições dos dois benefícios criados para ajudar os brasilienses durante a pandemia do novo coronavírus. Os cadastros começaram a ser feitos na última segunda-feira (18/05) e se encerrariam nessa sexta (22/05). No entanto, a adesão aos programas Renda Emergencial e Prato Cheio ainda poderá ser feita até as 23h59 deste domingo (24/05).