O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (25/05), o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803.
Na ação, os parlamentares reclamavam a prática do crime de falsidade ideológica em razão de o decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal ter sido publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) admitiu que Moro não assinou a exoneração de Valeixo.
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)André Borges/Esp. Metrópoles
Ministro Celso de Mello no plenário do STF
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)Michael Melo/Metrópoles
Ministro
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)André Borges/Esp. Metrópoles
1
O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.