Segundo Aras, devido ao fato de a investigação ser competência do MPF, não cabe intervenção de terceiros no processo, como no caso de partidos e parlamentares.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, escreveu o PGR.
Entenda
O presidente é alvo de um inquérito na Suprema Corte, após acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, de que Bolsonaro teria a intenção de interferir na Polícia Federal. O ex-juiz da Lava Jato pediu demissão do cargo no governo ao negar a demissão do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo.
Segundo Moro, o chefe do Executivo chegou a afirmar que queria “alguém do contato pessoal dele” na corporação para “colher informações de investigações em andamento”. Bolsonaro nega.
Após as acusações, o ministro Celso de Mello, do STF, determinou que um inquérito fosse aberto para apurar a veracidade dos fatos. Ele também liberou a divulgação do vídeo da reunião ministerial, que, segundo Moro, foi onde o presidente demonstrou a intenção de interferir na PF.