31/05/2020 às 16h39min - Atualizada em 31/05/2020 às 16h39min

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – ASSPEN/DF

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Faço saber que no dia 03 de julho de 2020, no período das 09h às 12h, na sede da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – ASSPEN-DF, situado no SCS, Quadra 02, Lote 99, Bloco C, Salas 106/108 - Edifício São Paulo, Brasília/ DF, e na Diretoria de Operações Especiais – DPOE, no período das 12h às 16h, será realizada eleição para a composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como suplentes, para a gestão 2020/2024, ficando aberto o prazo de trinta 30 (trinta) dias para o registro das chapas, a contar da data da publicação do presente Edital em jornal de circulação local, bem como afixado na sede da entidade e divulgado nos demais meios de comunicação institucional, nos termos do art. 40 do Estatuto. O requerimento de registro de chapa, conforme art. 48, dirigido ao Presidente da entidade, poderá ser assinado por qualquer um dos componentes da chapa, acompanhado da cópia da carteira de identidade, e deverá ser entregue na sede da ASSPEN-DF, juntamente com a ficha de identificação de cada candidato contendo nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número de matrícula associativa, número e órgão expedidor de carteira de identidade, número do CPF e o nome da unidade de trabalho em que trabalha. A secretaria executiva da entidade funcionará no seu expediente normal durante o prazo para registro, sendo o horário das 9 às 18 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentos e fornecimento de correspondente recibo de entrega. Poderá votar e ser votado todo filiado que esteja em dia com suas mensalidades e tenha pelo menos 06 (seis) meses de filiação na entidade na data de publicação do presente Edital de Convocação das Eleições, nos termos dos arts. 45 e 63 do estatuto. Estarão inelegíveis, conforme art. 46, os candidatos que: não pertencerem ao quadro de associados da ASSPEN-DF; não tiverem definitivamente aprovadas pela Assembleia Geral a prestação de contas relativas ao exercício de cargos na administração da associação; terem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa, bem como o patrimônio público; forem condenados por crime doloso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; tenham sido destituídos de cargo da administração de Entidades Sindicais ou Associativa; não estiverem em conformidade com o presente Estatuto ou forem, através do Conselho de Ética, penalizados com as penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do art. 31. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de cinco (5) dias a contar da data de publicação na sede da entidade da relação das chapas registradas. Caso não seja obtido “quórum” em primeira convocação, a eleição, em segunda e última convocação, será realizada com o intervalo de 15 (quinze) dias de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro. Em caso de empate entre chapas mais votadas, serão realizadas novas eleições em quinze (15) dias, limitada a elegibilidade aos candidatos já inscritos.
 
Brasília, DF, 02 de junho de 2020.
 
MARYLAND LIMA CARDOSO
Presidente em exercício

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »