Ele teve a liberdade provisória concedida e poderá responder ao processo criminal em liberdade.
A decisão tomada pela juíza Lorena Alves destaca que o condutor deve ficar em liberdade e que a conversão em prisão preventiva será utilizada como última opção. Luzivan foi solto sem pagamento de fiança. “Concordando com a manifestação das partes, a prisão preventiva, que deve ser utilizada como última opção, não se justifica”, atestou a magistrada em sua decisão.
Mesmo o motorista tendo soprado o bafômetro e a embriaguez ter sido constatada, a magistrada entendeu que Luzivan não tinha passagens pela polícia ou qualquer tipo de envolvimento com a criminalidade. “Além disso, não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, destacou.
Mesmo o motorista tendo soprado o bafômetro e a embriaguez ter sido constatada, a magistrada entendeu que Luzivan não tinha passagens pela polícia ou qualquer tipo de envolvimento com a criminalidade. “Além disso, não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, destacou.
Na 13ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho, onde o caso foi registrado, os policiais ainda descobriram que o técnico em ar-condicionado estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi suspensa em 2017, também por também embriaguez ao volante.