A decisão foi proferida no último dia 03/06, mas divulgada nesta segunda-feira (08/06). Ela determinou que os juízes das varas de família do DF e, eventualmente, precatórios, abstenham-se de analisar pedidos de prisão, decretá-la ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
A decisão levou em conta as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da Covid-19 e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus.