O trabalhador pode conferir o valor pelo site do FGTS (acesse aqui) ou pelo Disque 111. É possível verificar também a data em que o recurso será creditado.
Essas opções estarão disponíveis no Internet Banking da Caixa e no Aplicativo FGTS somente a partir de sexta-feira (19/06), segundo informou a estatal nesse sábado (13/06).
Dessa data em diante, serão abertas as possibilidades de informar que não deseja receber o valor do saque ou solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito para que a conta não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
O crédito dos valores do saque emergencial do FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente.
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital.
A princípio, os recursos estarão limitados, assim como acontece com o auxílio emergencial de R$ 600, e poderão ser utilizados apenas em transações eletrônicas.
A partir de agosto, a Caixa libera os recursos para saques em espécie ou transferência a contas de outras instituições financeiras. Nascidos em dezembro recebem essa opção apenas em novembro.
A Caixa divulgou nesse sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020.
A ação faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo governo federal de enfrentamento aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas.
De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.