19/06/2020 às 18h54min - Atualizada em 19/06/2020 às 18h54min

CAIXA DE PANDORA A UM PASSO DE RECONHECER INJUSTIÇAS A ARRUDA.

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A Terceira Turma do TJDF proferiu na tarde DA QUINTA-FEIRA (28/05) uma decisão histórica, reconhecendo de forma unânime o direito da defesa de requerer e atuar ativamente na produção de provas técnicas periciais no curso da instrução penal. Citando recente decisão do Ministro Celso de Mello sobre compartilhamento e comunhão de provas no recente episódio da reunião interministerial do Presidente da República, o Desembargador Sebastião Coelho, acompanhado da Desembargadora Nilsoni de Freitas e do Desembargador Demétrius Cavalcanti, anulou decisão do Juiz da 7ª Vara Criminal em processo relativo à chamada Operação Caixa de Pandora, garantindo aos acusados o direito de submeter os vídeos gravados pelo colaborador processual a uma rigorosa perícia judicial, que havia sido indeferida.
A decisão é um importante marco para a operação Caixa de Pandora, pois restabelece o direito à ampla defesa dos acusados, prevenindo assim uma grave nulidade futura, mas significa sobretudo a consolidação de uma posição técnica e avançada do Tribunal sobre a gestão da prova no processo penal, alinhando-se aos julgados mais modernos das Cortes Superiores sobre o tema.
A defesa de PAULO OCTÁVIO terá, enfim, a oportunidade de questionar tecnicamente os vídeos em que terceiros mencionam seu nome, o que não tem qualquer valor probatório, mas tem servido ao Ministério Público para alimentar a acusação, muito embora o próprio colaborador já tenha isentado PAULO OCTÁVIO de responsabilidade, que já foi, inclusive, absolvido em ação de improbidade sobre esses fatos.
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