09/07/2020 às 14h07min - Atualizada em 09/07/2020 às 14h07min

Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir

Bares, restaurantes, academias e salões de beleza têm de ficar fechados, segundo o texto do ato normativo

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou novo decreto nesta quinta-feira (9/7) a fim de esclarecer o que pode ou não funcionar na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus (confira lista abaixo).
 

Assim como o texto publicado na noite dessa quarta-feira (8/7), a nova norma diz que está em vigor o decreto de 22 de maio de 2020. Agora, porém, o governo deixa claro que todas as atualizações posteriores também estão valendo.

Isso significa que continuam autorizados cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, feiras populares, clubes recreativos, visitas a museus, parques e, no modelo drive-in, as atividades culturais, de cinema e teatros.

Shoppings, feiras permanentes, serviços de delivery, farmácias, supermercados, peixarias, padarias, lotéricas, óticas e outros estabelecimentos já abertos também podem continuar funcionando, observando as regras para evitar proliferação do novo vírus.

Em cumprimento à decisão judicial dessa quarta-feira, o GDF decidiu suspender, no mesmo dia, outro decreto que previa a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas. Essa medida continua em vigor, ou seja, unidades dessas categorias não podem reabrir.

Confira o novo decreto assinado pelo governador nesta quinta-feira (9/7):

REPRODUÇÃO/GDF
Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir

Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir

Ibaneis assina novo decreto para esclarecer o que pode ou não reabrir
1

Veja o que não pode funcionar:

  • Escolas
  • Faculdades
  • Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
  • Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
  • Cinema e teatro, menos drive-in
  • Zoológico
  • Boates
  • Bares
  • Restaurantes
  • Salões de beleza e barbearias
  • Comércio ambulante

Veja o que pode funcionar:

  • Açougues
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades gráficas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
  • Bancas de jornais e revistas
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
  • Clínicas veterinárias
  • Clubes
  • Comércio atacadista
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de Funcionamento
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Construção Civil
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
  • Farmácias
  • Feiras permanentes, livres e populares
  • Floriculturas, mas no sistema delivery
  • Funerárias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Indústrias de transformação
  • Indústrias extrativas
  • Lojas de calçados e de roupas
  • Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
  • Lojas de extintores
  • Lojas de materiais de construção
  • Lojas de panificados
  • Lotéricas
  • Mercearias
  • Minimercados
  • Oficinas mecânicas
  • Óticas
  • Padarias
  • Parques
  • Peixarias
  • Petshops
  • Postos de combustíveis
  • Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) exercidas nas unidades de saúde do DF para apuração no combate à pandemia
  • Serviços de corte e costura
  • Serviços de delivery
  • Serviços em geral
  • Setor eletroeletrônico
  • Setor moveleiro
  • Shoppings, das 13h às 21h (menos praças de alimentação)
  • Sistema S
  • Supermercados
  • Visita a museus
Ceilândia e Sol Nascente

As medidas são mais restritivas em Ceilândia e no Sol Nascente/Pôr do Sol. No mesmo decreto publicado na noite dessa quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o titular do Palácio do Buritia também voltou a determinar a suspensão de atividades nessas regiões. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus.

O decreto proíbe a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião nas cidades. Também deverão permanecer fechados nessas regiões administrativas clubes recreativos e feiras populares. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.

Ceilândia é a RA com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »