Lei Complementar publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9/7) estabelece regras para a Previdência Social do Distrito Federal. Os que ganham até um salário mínimo estão isentos de pagar a contribuição. A nova legislação também detalha o incidente sobre a remuneração dos que recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição previdenciária dos segurados ativos é de 14%. Veja o que ficou definido:
– até um salário mínimo: ficará isento;
– de um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência: incidirá alíquota de 11%;
– acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS: incidirá alíquota fixa de 14%.
Ainda de acordo com a publicação, quando o beneficiário da aposentadoria ou da pensão for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
A Lei Complementar também estabeleceu que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev) fará audiências públicas anuais para apresentar os estudos atuariais anuais sobre o sistema previdenciário dos servidores do Distrito Federal.
Nesses casos, a audiência será aberta à cooperação de toda a sociedade, com convocação prévia no prazo mínimo de 30 dias de antecedência à sua realização. Será facultada, no entanto, a ampla participação popular.
A legislação detalha que os estudos atuariais deverão ser disponibilizados no site do Iprev-DF, antes da convocação da audiência pública, com ampla divulgação, de modo a permitir a participação popular.