13/07/2020 às 12h48min - Atualizada em 13/07/2020 às 12h48min

Ibaneis sanciona Lei das Antenas

Medida permite que as empresas instalem antenas em lotes particulares, mas seguindo uma série de recomendações

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (13), a chamada Lei das Antenas. A medida permite que as empresas instalem antenas em lotes particulares, devendo optar por equipamentos de menores dimensões para evitar impacto visual negativo.

A Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estabelece os parâmetros urbanísticos da infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações, instaladas em áreas públicas e privadas no Distrito Federal. A partir de agora, as empresas também deverão instalar as antenas de forma a integrar ou incorporá-las aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de cada local.

O líder do governo na Câmara Legislativa, Cláudio Abrantes comemorou a sanção da Lei:

“Trabalhamos fortemente pela aprovação dessa lei, por se tratar de um conjunto de regras de grande importância para a capital, pois ao mesmo tempo em que traz melhorias para as nossas telecomunicações, também resolve problemas históricos no que diz respeito a antenas já instaladas no DF.”

 

“Estamos alinhados com o governador Ibaneis Rocha no trabalho de sanar questões que vêm, ao longo do tempo, desafiando a população e os poderes do DF. Foi assim com as antenas e, por exemplo, com as poligonais. Agradeço ao governador pelo empenho, parabenizando nossa população por essas conquistas”, finalizou Claudio Abrantes.

Zona crítica

A lei leva em conta também aspectos como a chamada zona crítica, distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches, na qual as empresas devem evitar instalar as antenas. Para obter autorização para a instalação, as empresas devem solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, que será emitida pela Seduh.

A lei prevê advertência, multa e até mesmo a retirada das antenas que forem instaladas sem a devida licença. Também está prevista a responsabilização técnica de profissionais em casos de apresentação de informações falsas ou em desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

Telecomunicações

Para o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz, a consolidação das regras se torna ainda mais importante num contexto de isolamento social em que há um aumento da demanda por telecomunicações. “A lei permite a regularização das estruturas existentes e garante as necessárias melhorias à prestação de um serviço público agora ainda mais essencial à toda a população”, argumenta.

As antenas instaladas até a data da sanção desta lei terão prazo de até dois anos para se adequarem as novas regras. Até então, somente áreas públicas podiam recebê-las, embasadas na Lei nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata de forma genérica da concessão de áreas públicas.


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