Oministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (29/7) pedido da Câmara dos Deputados para anular buscas feitas no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força, autorizadas pela Justiça de 1ª instância.
Na decisão, o magistrado argumenta que as buscas não têm relação com o mandato atual do deputado e, por isso, não são alcançadas pelo foro privilegiado a que o parlamentar tem direito. No pedido, a Câmara dizia que esse tipo de ação nos gabinetes precisaria de uma autorização prévia do Supremo.
Na decisão, o ministro diz reproduzir o entendimento da ministra Rosa Weber, que validou outra busca recente na Câmara – no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).
Marco Aurélio afirmou que não é o local da busca que determina o foro, e sim o investigado. “Conforme pronunciamento da ministra Rosa Weber […] o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo”.
O magistrado defendeu que, nestes casos em que o STF não precisa dar aval, vale a autonomia do juiz de primeira instância. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem”, escreve.
“Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, diz o texto.
A assessoria do STF informou que os processos distribuídos ao ministro Marco Aurélio durante o recesso ficaram no próprio gabinete para análise em vez de serem distribuídos ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O ministro comunicou à Presidência que iria despachar no período.