06/08/2020 às 12h29min - Atualizada em 06/08/2020 às 12h29min

​Fabricantes e comerciantes de embalagens de vidro não retornáveis poderão ser responsáveis pela sua destinação final


O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) protocolou, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, o Projeto de Lei nº 1321/2020, que torna obrigatório a coleta, armazenamento e destinação final de garrafas de vidro não retornáveis, modelo long neck ou one way pelos seus fabricantes e comerciantes. A finalidade da proposta é que as indústrias desenvolvam meios para a reciclagem dessas embalagens, permitindo o retorno para a cadeia produtiva, a preservação do meio ambiente, da vida, da saúde e a geração de emprego e renda.

Atualmente, essas embalagens são consideradas em todo mundo um dos mais problemáticos resíduos gerados, pois após o consumo da bebida, são simplesmente descartadas, sem levar em conta as consequências ao meio ambiente, comprometendo, assim, a qualidade de vida e a segurança da população.

O projeto estabelece que o recolhimento das garrafas de vidro não retornáveis modelo long neck ou one way ficará sob a responsabilidade do fabricante, revendedor, comerciante ou fornecedor, devendo os mesmos firmarem parcerias e termo de cooperação, preferencialmente, com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, e em segundo plano, com empresas públicas ou privadas, para garantir a destinação final correta destes resíduos, o que poderá gerar mais emprego e renda ao setor.

Em sua justificativa, o distrital destacou que aquela embalagem é fabricada para atender aos interesses das indústrias vidreiras e das indústrias envasadoras de bebidas, visando a competitividade entre as embalagens, especificamente entre o alumínio e o vidro. “Para deixar esse tipo de embalagem competitiva junto ao alumínio, a indústria vidreira retirou alguns componentes químicos que davam certo peso à mesma, comprometendo a sua resistência, que não permite seu retorno para um segundo envase, passando a ser um problema ambiental, já que é descartada sem qualquer controle”, enfatizou Robério Negreiros.

O parlamentar frisou ainda que, nos casos em que seja constatado o descarte indevido dessas embalagens, em áreas públicas ou áreas de proteção permanente, o fabricante e seu representante serão identificados, notificados e intimados a realizarem a limpeza do local no prazo de 24 horas a contar do recebimento da notificação. “Em caso de descumprimento dessa lei, o infrator estará sujeito a multa, no valor de cinco mil reais e nova intimação para cessar a irregularidade no prazo de até cinco dias úteis. Se houve reincidência, será aplicada a multa em dobro”, ressaltou Robério Negreiros.

De acordo com o distrital, a atual forma de descarte, transferiu o problema para os Estados e Municípios, que estão, de alguma forma, tentando solucionar a questão sem o auxílio das indústrias responsáveis por esses passivos ambientais.


 
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