À medida que a Suprema Corte vai aprofundando seu papel de governo paralelo, com interferência ilegal e autoritária na condução dos destinos do País, surgem diversas teorias conspiratórias denunciadas nas redes sociais, fantasiosas ou verdadeiras, a critério do senso crítico de cada leitor, de que existe uma trama em andamento para derrubar o atual governo eleito ou, no mínimo, garantir sua derrota nas eleições de 2022.
Seu enredo, semelhante aos seriados policiais da TV, vai alimentando na sociedade uma indignação real e crescente a cada atitude controversa adotada monocraticamente ou por pequenos grupos de ministros da Suprema Corte, sempre na mesma direção: em favor da impunidade dos poderosos.
Desta feita, foram longe demais. Anularam pelo pífio placar de 2X1(!!!), a validade da “delação do século”, feita pelo maior operador de propinas do governo mais corrupto de todos os tempos na história da humanidade, numa votação virtual que poderia ter sido realizada em “home work”, na padaria ou sentados no vazo sanitário. Onde estavam os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia que não tiveram a hombridade de votar?
Eu respondo: nesse processo, os ministros têm sete dias para manifestação e segundo o disposto no parágrafo 2º, art. 2º, da resolução que regula essa votação, o ministro que não se pronuncia nesse prazo tem o voto computado como “acompanho o relator”.
Com a fortuna que ganham para trabalhar alguns poucos dias no ano, a ausência em votação tão significativa acende a luz amarela do “golpe” em qualquer cidadão com o mínimo de inteligência.
Mais uma vez, ignorando a práxis jurídica de levar julgamentos relevantes ao plenário, a Segunda Turma do STF, a mesma que decidiu soltar José Dirceu e absolveu Gleisi Hoffmann, como sempre com votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, decidiu simplesmente retirar a delação de Antonio Palocci do processo movido contra o ex-presidente, referente à doação de um terreno para a sede do Instituto Lula. Doa a quem doer.
Outros fatores que envolvem esse caso, conduzem ao raciocínio conspiratório de que este processo é uma peça chave no plano de ressuscitar politicamente o ex-presidente condenado. O caso do Instituto Lula é o mais avançado entre os dez que ele ainda responde na Justiça e segundo o sistema de processo eletrônico de Curitiba, estava “pronto para a sentença” em 5 de novembro de 2018.
Passou por diversas reviravoltas, dentre elas a alegação da defesa de irregularidade na perícia feita pela Polícia Federal no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht; depois, em razão de conversas telefônicas de Moro e outras autoridades; e, por último, o pedido para que o prazo das alegações fosse aberto para o petista após a apresentação dos acusados colaboradores. Moro negou, mas o STF mudou seu entendimento sobre o tema, fazendo o processo voltar à fase de alegações finais.
Essa trama começou durante o julgamento pela Segunda Turma do STF, atendendo a um pedido de liberdade do ex-presidente Lula, alegando a suspeição do então Juiz Sérgio Moro por haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça. Quando o placar contabilizava dois votos – Edson Fachin e Cármen Lúcia – contra a suspeição de Sergio Moro, o ministro Gilmar Mendes, diante da iminente derrota, pediu vistas do processo para aguardar um momento mais favorável à virada do placar.
Inimigo declarado, Gilmar Mendes trava uma luta obstinada contra a lava jato e notabilizou-se pela soltura sistemática de investigados presos preventivamente. Certa vez, demonstrou seu despeito com 2 declarações agressivas e irônicas em relação às instâncias inferiores: “não é o rabo que abana o cachorro, mas o cachorro que abana o rabo”.
Este é o momento político esperado por Gilmar Mendes para apresentar seu voto, já que a lealdade do ex-Ministro da Justiça foi colocada em dúvida após sua saída intempestiva e pouco republicana do governo, derrubando sua popularidade e credibilidade, o que, Juntamente com o voto previsível de Lewandowski, irá empatar o placar.
Como o responsável pelo voto de desempate será Celso de Mello, cujos principais julgamentos têm sido em desfavor à Lava Jato, como no caso da prisão após condenação em segunda instância, que abriu caminho para a libertação de Lula, estará decretada a suspeição de Moro no julgamento que condenou o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá, podendo ensejar maracutaias semelhantes para a anulação das sentenças dos outros processos, colocando-o em condições de disputar as eleições de 2022.
No entanto, a pandemia trouxe um fator complicador para as pretensões de Gilmar Mendes, que devido à sensibilidade e importância do tema, declarou que pretendia apresentar seu voto em uma sessão plenária presencial. Como as sessões de julgamento presencial só devem voltar à normalidade em 2021, o julgamento da suspeição do ex-juiz Moro, neste caso, não seria com a presença do decano e sim do seu sucessor, que será indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Contra essa hipótese, surge uma notícia atribuída ao jornalista Cláudio Humberto da existência de conchavo nos bastidores de Brasília para aprovação de uma “PEC do Fraldão”, ampliando de 75 para 80 anos a idade-limite de aposentadoria no setor público, para impedir a nomeação dos novos ministros do STF pelo presidente Jair Bolsonaro.
Nessa PEC, seria incluído um jabuti que possibilitaria a reeleição da dupla Maia e Alcolumbre. Resta saber se os ministros terão coragem de praticar tamanho desafio à sociedade. Caso o façam, qual será a reação do povo e das Forças Armadas, uma vez que inúmeros preceitos constitucionais terão sido quebrados para chegar a tamanha aberração jurídica e a imagem do Brasil estará definitivamente desmoralizada no cenário internacional.
Brasil acima de tudo, Deus acima de todos.