O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou nesta segunda-feira (10/8) ao Metrópoles que decidiu prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos já realizados e que ainda não tiveram todos os aprovados nomeados para as respectivas funções dentro da estrutura do Governo do Distrito Federal (GDF).
A realização de novos certames para recompor os quadros do funcionalismo público, como os da Polícia Civil (PCDF) e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), está autorizada para acontecer nas datas previstas. Entretanto, os aprovados não poderão ser contratados até segunda ordem. Um projeto de lei sobre o tema foi editado e será encaminhado nas próximas horas para análise dos deputados distritais.
O titular do Palácio do Buriti explicou que a medida foi motivada pela Lei Complementar aprovada pelo Congresso – e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – que impede que estados, DF e municípios aumentem despesas com pessoal durante a pandemia do novo coronavírus. Caso a lei seja descumprida, o ente federativo será penalizado com a suspensão de repasses orçamentários pela União.
“Fomos impactados com essa nova lei e, com isso, temos de cumprir sob pena de não recebermos nenhum dinheiro referente a verbas públicas da União. Estávamos num processo de convocar aprovados, mas agora poderemos apenas contratar os cargos surgidos por algum tipo de vacância, infelizmente, e não poderemos aumentar nosso efetivo”, argumentou ele à coluna.
Ibaneis afirma que contratou mais de mil servidores para a Saúde como reforço no combate à Covid-19, mas que a sanção da nova regra o impedirá de realizar a meta de reoxigenar a estrutura de pessoal de outras áreas do GDF.
“Outro impasse que teremos de enfrentar agora é com a lei que nos obriga a ter em cada órgão público o percentual mínimo com 50% para servidores públicos concursados. Hoje, é quase impossível conseguir ajudar esse cenário e não é do dia para a noite que isso será ajustado. Os dois últimos governos [de Agnelo Queiroz (PT) e Rodrigo Rollemberg (PSB)] não realizaram concursos por área e, hoje, essa situação tem nos atrapalhado”, completou.
De acordo com o governador, a princípio, a lei tem duração até dezembro de 2021, mas pode ser revista, caso as medidas tomadas em razão da pandemia do novo coronavírus sejam suspensas, já que o texto se refere até o fim do período de calamidade.
“Eu tenho muito esperança de que a vacina chegue logo para que possamos imunizar toda a população e, dentre outros benefícios, consigamos retomar a nossa agenda de contratação de novos servidores públicos e, mais que isso, a realização de novos concursos para melhorar a prestação de serviços para a população”, finalizou.
Bolsonaro sancionou no fim do mês de maio a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios, além de fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas.
O texto prevê a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março, até o término da situação de emergência no país surgida em decorrência da pandemia de Covid-19. A norma impede ainda as contratações que não sejam para reposição de pessoal e veda aumento de despesas com servidores.
Também fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, conceder reajuste salarial, criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesas, alterar estruturas das carreiras que ampliem gastos e realizar concursos que não sejam para reposição de pessoal.
No Distrito Federal, a expectativa é sobre seleções como a da PCDF e da PGDF. Ou ainda os processos seletivos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP) e a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre muitos outros.
Do montante disponibilizado aos entes federativos na lei complementar, R$ 10 bilhões serão para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para os municípios). Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com estados e o DF e R$ 20 bilhões com municípios.
A lei também proíbe qualquer ação que aumente as despesas com pessoal durante um prazo de 180 dias antes do término do mandato do titular do cargo ou que acarrete despesas após o final do mesmo.