20/08/2020 às 15h46min - Atualizada em 20/08/2020 às 15h46min
Projeto de Lei proíbe o uso de elevadores públicos ou privados por criança ou pessoa com deficiência desacompanhadas
ASCOM do deputado distrital ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Nesta segunda-feira (17) começou a tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o Projeto de Lei nº 1.371/2020, que proíbe o uso de elevadores públicos ou privados por criança ou pessoa com deficiência intelectual ou mental desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos. A proposição, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), visa garantir a segurança e a integridade física de crianças e pessoas com deficiência ao fazerem uso de elevadores em condomínios privados com fins residenciais ou comerciais, ou edificações e prédios de domínio público.
Em sua justificativa, o distrital ressaltou que o projeto pretende evitar que ocorra novamente fato semelhante ao que resultou na morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ao cair do 9º andar de um prédio no Centro do Recife/PE, no dia 02 de junho deste ano. “Precisamos criar mecanismos para garantir a segurança e a integridade física das crianças e pessoas com deficiência, a fim de evitar o lamentável caso como o do menino Miguel”, frisou Robério.
De acordo com a proposição, os responsáveis pela administração dos elevadores deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu devido uso e, no caso de descumprimento da norma, sujeitará o condomínio infrator a uma multa entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).