03/09/2020 às 07h24min - Atualizada em 03/09/2020 às 07h24min

GDF libera funcionamento de teatros, cinemas e natação. Veja regras

Uso de piscinas de clubes recreativos para treinos também foi permitido. Espaços estavam fechados desde março, por conta da pandemia LILIAN TAHAN GABRIELLA FURQUIM

Governo do Distrito Federal (GDF) liberou o funcionamento de cinemas e teatros, fechados desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Piscinas em clubes recreativos também poderão ser reabertas. O texto será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em breve.

O decreto que libera o funcionamento estabelece regras a serem cumpridas pelos espaços culturais. Entre as quais, a disponibilização de produtos para higienização de mãos e sapatos, além da limpeza de poltronas e aparelhos de ar-condicionado.

As salas de cinemas e teatros deverão ser liberadas respeitando-se a regra de “uma fileira de cadeiras ocupadas e outra desocupada”. Os ingressos serão vendidos apenas pela internet. O acesso às salas de exibição só será permitido para quem estiver utilizando máscara facial.

Será proibida a entrada de pessoas que possuam comorbidades assinaladas no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde. O documento enumera 18 situações clínicas – dentre as quais, diabetes, doenças cardíacas crônicas e doenças respiratórias descompensadas. Contudo, o decreto não orienta como os estabelecimentos devem realizar esse controle.

Os fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas deverá ser organizado para ocorrer de maneira ordenada, assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes.

O texto também determina que os cardápios sejam higienizados e a afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Ou seja, ainda está proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão ocupar raias e bordas de forma intercalada, respeitando-se o distanciamento. Banheiros e vestiários terão de ser higienizados periodicamente.

Os treinos devem ocorrer com apenas um atleta por raia, respeitando a distância mínima de 2,5 metros entre cada atleta. O número de treinadores foi limitado para até dois, um em cada borda. O compartilhamento de material está vedado.

Os vestiários deverão ser utilizados por, no máximo, duas pessoas por vez. Além disso, as piscinas deverão receber tratamento e limpeza adequados.

O decreto também estabelece que ” caso haja necessidade de utilização de turnos de treinamento para acomodar a equipe, deve-se adotar intervalo de pelo menos 15 minutos entre os grupos, para que se faça assepsia das áreas de uso comum e evitar aglomeração no local de treinamento”. Os atletas menores de idade poderão ser acompanhados por seus responsáveis.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »