A expansão de Santa Maria compreende as quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518 da região administrativa.Trata-se de uma área com ocupação consolidada desde 1990, implantada pelo governo, mas que não havia sido levada à registro cartorial. Já conta com a infraestrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e energia.
São 2.580 lotes distribuídos em 784.695,02m², onde o uso residencial é predominante, embora também estejam previstos usos comerciais, institucional, serviços, industrial e equipamentos públicos.
O projeto urbanístico foi desenvolvido pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan).
Com a publicação do decreto nº 41.197, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF),desta segunda-feira (14), começa a contar o prazo de 180 dias para que os lotes sejam regularizados em cartório.
É importante destacar que o Projeto de Parcelamento do Solo não abrange a regularização das edificações já erguidas. Para tanto, é necessário primeiro regularizar o lote e depois entrar com processo na Central de Aprovação de Projetos de acordo com o que determina o Código de Obras e Edificações (COE).