17/09/2020 às 07h24min - Atualizada em 17/09/2020 às 07h24min

Caixa começa a pagar auxílio de R$ 300 e libera saque a 3,8 milhões de pessoas

O dinheiro será depositado nesta quinta-feira na conta de beneficiários do Bolsa Família com NIS igual a 1

A Caixa Econômica Federal (CEF) inicia o pagamento, nesta quinta-feira (17/9), da sexta parcela do auxílio emergencial – agora no valor de R$ 300 – aos beneficiários do programa Bolsa Família.

O cronograma de pagamento é organizado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Nesta quinta, recebem os que têm o NIS final igual a 1 (veja o calendário mais abaixo).

Também nesta quinta-feira (17/9), a Caixa Econômica libera as opções de saque e transferência do auxílio emergencial, referente ao primeiro ciclo de crédito, a 3,8 milhões de nascidos em dezembro.

Neste caso, são informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) – ou seja, que não recebem o Bolsa FamíliaBolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família que se encaixam nas regras do auxílio emergencial e receberam a primeira parcela logo em abril irão ganhar a sexta parcela entre esta quinta-feira (17/9) e o dia 30 de setembro.

O pagamento para esse grupo obedece ao calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O valor será creditado em dobro (R$ 600) caso a mãe seja chefe de família.

Os depósitos das novas parcelas seguem até dezembro deste ano. No total, cerca de 16,3 milhões de cadastrados do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial.

O dinheiro será depositado da mesma forma que o benefício regular. Dessa maneira, é preciso usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil.

Confira o calendário:

REPRODUÇÃO
Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento das novas parcelas de R$ 300.

Não sou do Bolsa Família

A partir desta quinta-feira (17/9), as opções de saque e transferência do auxílio de R$ 600 serão liberadas a 3,8 milhões de beneficiários nascidos em dezembro. O uso desse dinheiro estava limitado a transações on-line.

Essa liberação se refere ao primeiro ciclo de pagamentos, que é destinado exclusivamente ao pessoal que não recebe o Bolsa Família. O segundo ciclo de depósitos já teve início. Veja:

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Eles poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.

Para sacar, é preciso fazer o login no app Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular.

O código, que tem validade de uma hora, deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Prejudicados

O governo anunciou o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, mas pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o benefício não vão receber todas as cotas.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou, na medida provisória de extensão do benefício, que o depósito seja feito até 31 de dezembro – independentemente de quantas parcelas tenham sido recebidas.

Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial – cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 – os beneficiários que ganharam o primeiro depósito em abril.

As meninas que têm filhos, por exemplo, receberam a primeira parcela do benefício apenas em junho, após uma longa batalha. Assim, elas terão direito, no total, apenas a duas novas parcelas de R$ 300.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, esclareceu a pasta.

“Quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.

Novos critérios

O governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial.

A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.

Além disso, não mais vai poder receber os beneficiários que foram incluídos, em 2019, como dependentes de declarante do IRPF.

Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.

O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.

As novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.

“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.

Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na última quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Veja aqui a publicação completa.


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