Ajuíza Tamara Gil Kemp, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), condenou os líderes da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e os responsáveis pela empresa Folha de Palmeiras ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil.
A seita é acusada de manter trabalhadores em situação análoga à de escravos, na sede da organização religiosa, à época localizada em uma chácara no Gama. A magistrada reconheceu na sentença que 21 empregados atuavam submetidos a condições degradantes.
Em defesa, os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade.
Em sua decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico.
“O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”, apontou a juíza.
Abuso de força de trabalho é apenas um dos crimes pelos quais a seita e sua líder, Ana Vindoura Dias Luz, são acusadas. Há denúncias de cárcere privado, casamentos forçados e violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Os episódios começaram a se tornar públicos em 7 de janeiro de 2019, com investigação da 20ª Delegacia de Polícia (Gama). Os agentes prenderam Ana Vindoura Dias Luz, então com 64 anos, por cárcere privado. Na ocasião, uma moça de 18 anos que fora mantida trancada por quatro meses também foi resgatada.
Ana Vindoura, contudo, foi liberada no dia seguinte, após audiência de custódia. Segundo a juíza substituta Simone Garcia Pena, da 2ª Vara Criminal do Gama, embora estivesse “evidenciada a materialidade delitiva […], entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja, após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”.
Como era ré primária, Ana Vindoura foi liberada por meio de medidas cautelares, entre elas: proibição de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizada pela Justiça; proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia; e comparecimento mensal ao juízo processante.
Nos dias subsequentes, o Metrópoles publicou outras denúncias contra a seita. O pai de uma menina de 15 anos contou que a pastora e seus seguidores tentaram submeter a garota a um “casamento espiritual”. Prometida a um homem que ela não queria, a adolescente rebelou-se, iniciou um relacionamento com um rapaz da mesma idade – também integrante da comunidade – e acabou engravidando dele.
No entanto, a desobediência às rígidas e retrógradas regras impostas pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia custaram alto à garota. A resistência foi interpretada como “obra do demônio” e ela passou a ser exposta a longas sessões de orações. Em um episódio, sob argumento de “expulsar o capeta”, a adolescente acabou imobilizada no chão e agredida com tapas no rosto e puxões de cabelo.
Sem querer se identificar, o pai da menina contou detalhes angustiantes dos cinco anos em que a filha viveu na comunidade. “Minha filha, menor de idade, foi prometida a um vagabundo qualquer e começou a sofrer retaliação porque se recusou a aceitar aquele absurdo.” (Com informações do TRT-10.