24/10/2020 às 06h52min - Atualizada em 24/10/2020 às 06h52min

PCDF se pronuncia sobre prisão de jovem inocente: “Lamentamos o ocorrido”

Lucas ficou quase três anos preso na Papuda por crimes que não cometeu. MPDFT e TJDFT também se manifestaram sobre o caso nesta sexta (23)

Polícia Civil do DF (PCDF) divulgou, nesta sexta-feira (23/10), posicionamento sobre o caso da prisão equivocada de Lucas Moreira de Souza (foto em destaque), 26 anos. O rapaz foi solto na madrugada dessa quinta-feira (22/10), após ficar quase três anos encarcerado por crimes que não cometeu.

Em nota, a corporação informou que “cumpriu todos os procedimentos legais para efetuar a prisão em flagrante do acusado, tanto que foi recebida e ratificada pelo Judiciário”. “Durante procedimentos investigatórios, policiais civis da 15ª DP diligenciaram na região de Ceilândia e localizaram o suspeito em via pública. Ele foi conduzido até a unidade policial, onde foi reconhecido por várias vítimas dos crimes citados anteriormente”, detalhou o texto.
 

Lucas foi preso em 20 de dezembro de 2017, suspeito de uma série de roubos, além de uma tentativa de latrocínio. Após ser autuado em flagrante, ele foi encaminhado à carceragem da PCDF. Segundo ressaltou a corporação, após a audiência de custódia o jovem permaneceu preso, “visto que houve pedido de prisão preventiva pelo órgão acusador”.

“O Inquérito Policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário. Esclarece, ainda, que todos os elementos produzidos na fase policial foram repetidos e ratificados em juízo, na presença do advogado do acusado, promotor de justiça e juiz, conforme disposição legal vigente”, diz a nota.

Após 2 anos e 10 meses preso, o morador de Ceilândia conseguiu provar a sua inocência com o apoio da Defensoria Pública do DF. Na noite de quarta-feira (21/10), então, a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, concedeu alvará de soltura para o rapaz. Em relação aos erros que levaram à detenção equivocada de Lucas, a Polícia Civil concluiu dizendo que “lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso com o Estado Democrático de Direito”.

O CASO
Na noite de 20 de dezembro de 2017, dois homens cometeram um roubo em Ceilândia. Os bandidos seguiram em um carro até o Recanto das Emas e praticaram outros crimes ao longo do caminho, entre eles uma tentativa de latrocínio.

À época, informação da polícia do Recanto da Emas detalhava que um dos suspeitos seria “manco”. A característica do bandido foi passada para os policiais, que, então, procuraram o suspeito que se encaixasse nesse perfil. Mesmo não sendo deficiente físico, porém, Lucas foi abordado e detido em um local onde costumava empinar pipa, próximo à casa de sua tia, na QNM 19.

O que diz o MPDFT

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também se pronunciou sobre o caso, por meio de nota, nesta sexta-feira. Ao Metrópoles, o órgão disse que a sua atuação referente à acusação e condenação de Lucas Moreira “foi subsidiada pelas provas reunidas e apresentadas nos autos do processo”.

Segundo a instituição, os fatos apresentados posteriormente, “como outros crimes praticados utilizando o mesmo veículo, mesmo modus operandi, reconhecimento por outras vítimas do real autor“, chegaram ao MP apenas na revisão criminal, “na qual o parecer do MPDFT, de fevereiro de 2020, entendeu que Lucas deveria ser absolvido da condenação –, ou seja, não foram prestados no inquérito policial que embasou a denúncia”.

Ainda conforme o órgão, a ação judicial que resultou na condenação baseou-se, especialmente, nos depoimentos de cinco vítimas que afirmaram reconhecê-lo como um dos autores dos fatos.

Em relação à característica de um suspeito “manco” que era procurado pelos crimes, o MPDFT justificou que Lucas foi apontado como o autor porque “havia sofrido um recente acidente de moto e estava, à época, com limitação para andar, conforme registrado pela autoridade policial. Semelhanças físicas com o verdadeiro autor também influenciaram no reconhecimento realizado pelas vítimas”.

O Ministério Público ressaltou ainda que, na revisão criminal, “foi feito o reconhecimento pessoal, mais uma vez, por uma das vítimas do latrocínio tentado”. “Neste ato, colocam-se pessoas com semelhança física para que se aponte para o autor dos fatos. Ao lado de Lucas Moreira estava o real autor dos crimes. Ainda assim, a vítima afirmou que o autor era Lucas Moreira. Nesta ação revisional, em análise a outras evidências apresentadas, o MPDFT manifestou-se favorável à anulação da condenação e a consequente absolvição de Lucas por falta de provas, o que veio de fato a ser reconhecido pelo TJDFT”.

“Com a decisão que reconheceu a inocência de Lucas, em outubro de 2020, a Promotoria de Execuções Penais do MPDFT imediatamente analisou a legalidade do alvará de soltura e pediu a sua liberação”, completou.

O que diz o TJDFT

Assim como o Ministério Público, o TJDFT não entrou no mérito dos erros judiciais que levaram à condenação equivocada de Lucas, apenas se resumiu a dizer que “a análise dos autos é feita com base nas informações que constam do processo e que, no caso em tela, motivaram sua condenação a 29 anos, 2 meses e 30 dias de reclusão em regime fechado, mais 26 dias-multa”.

“Diante de NOVA evidência levada ao conhecimento do judiciário, e até então desconhecida pelos julgadores, a condenação foi revista”, disse, em nota enviada à reportagem.

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