04/11/2020 às 05h29min - Atualizada em 04/11/2020 às 05h29min

CLDF aprova em 2º turno Refis 2020: 344 mil devedores poderão pagar débitos

Programa vai renegociar R$ 30 bilhões em débitos. Governo espera recolher R$ 500 milhões e regularizar as contas de empresas e contribuintes

Os deputados distritais concluíram, nesta terça-feira (3/11), a análise da nova versão do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis-DF 2020. O projeto foi aprovado com 23 votos favoráveis e uma ausência.

A votação em primeiro e segundo turno ocorreram nesta terça e, agora, o projeto segue para análise e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Proposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o Projeto de Lei Complementar nº 58 de 2020 institui o novo Refis, prevendo descontos para pagamentos de dívidas dos brasilienses.

Segundo a Secretaria de Economia, o programa poderá sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, que acumulam R$ 30 bilhões em dívidas com o governo. Por meio do incentivo, o Executivo local espera recolher R$ 500 milhões.

Para o governo, grande parte dos devedores não têm condições de quitar as dívidas. E, apesar da expressiva renuncia fiscal, o Refis vai ajudar o setor produtivo a enfrentar e superar a crise causada pela pandemia de Covid-19.

“Bom para todos”

“Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, afirmou o governador Ibaneis à Agência Brasília.

O governador destacou a importância da articulação do distritais, que ajudaram o executivo a construir um texto de consenso com a sociedade. “Estamos falando de um programa elaborado com a participação de todos. Todos os segmentos foram ouvidos. O texto aprovado representa uma união de forças para ajudar o DF”, completou.

Para o secretário de Economia do DF, André Clemente, o programa vai “auxiliar a fechar 2020 com contas públicas em dia”. “Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”, afirmou.

Avanço

Sem sucesso, o GDF tentou aprovar outra versão do Refis em 23 de junho. O projeto ganhou nova chance de tramitar na CLDF ainda neste ano após esforços do setor produtivo; da deputada Júlia Lucy (Novo), que colheu assinaturas para o texto voltar à análise no Parlamento; e do vice-presidente da Casa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), que articulou com o Executivo a construção de nova versão de consenso entre os dois poderes.

Na avaliação do líder do governo na CLDF, Cláudio Abrantes (PDT) o projeto ajudará devedores pobres e ricos. “Acho que a gente vai conseguir entregar à sociedade um projeto muito bom”, resumiu.

Segundo Hermeto (MDB), o Refis busca recuperar dívidas sem horizonte de pagamento. O distrital lembrou a crise gerada pela pandemia. “O governo precisa gerar mais empregos. Brasília precisa desse Refis”, argumentou.

Na votação em 1º turno, foi acatada emenda de Júlia Lucy. Segundo a proposta, devedores com falta de pagamento de seis parcelas sucessivas ou intercaladas num período de quatro anos serão excluídos do Refis.

Emendas rejeitadas

Os distritais apresentaram 36 emendas ao projeto. O relator Agaciel Maia (PL) rejeitou grande parte das alterações. Segundo o parlamentar, as propostas causariam impacto financeiro e por isso não foram acatadas.

Arlete Sampaio (PT) tentou criar um fundo garantidor para a previdência do DF com parte dos recursos arrecadados pelo Refis. Mas a emenda foi rejeitada nas comissões e em votação no plenário.

Chico Vigilante (PT) criticou a inclusão do ICMS e do ISS como parte dos débitos a serem negociados. “Houve concorrência desleal, predatória com o empresário que pagou em dia esses impostos. Espero uma reforma tributária séria. Que esse seja o último Refis”, disparou.

Os parlamentares tentaram impedir o pagamento do Refis com precatórios. “Os precatórios não vão gerar liquidez”, alertou Leandro Grass (Rede). No entanto, a proposta não passou nas comissões.

Destaques

Após a aprovação em 1º turno, conforme acordo no plenário, os distritais analisaram um conjunto de emendas destacadas.

Os parlamentares aprovaram emenda fechando as portas do Refis para casos de sonegação, fraude ou conluio. O texto é de autoria de Eduardo Pedrosa (PTC).

Os deputados aprovaram nova emenda de Júlia Lucy, dispensando o pagamento de honorários advocatícios de 10% à Procuradoria-Geral do DF (PGDF), em cada caso de renegociação de dívida.

O plenário validou emenda estabelecendo prazo para adesão e primeiro pagamento do Refis até 13 de dezembro de 2020. A proposta é de Leandro Grass. A ideia é dar mais tempo para os devedores juntarem recursos para aderir.

Transparência

Durante o debate no 2º turno, os distritais analisaram emenda proposta por Reginaldo Veras (PDT) com o objetivo de fiscalizar e dar transparência ao Refis.

“Após cada trimestre do exercício de 2021, a Secretaria de Economia remeterá para a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF relatório contendo a quantidade de pessoas físicas e jurídicas aderentes ao Refis, bem como os valores que foram efetivamente arrecadados”, sugeriu Veras. A proposta foi aprovada.

Na sanção do projeto, o governador poderá vetar as emendas aprovadas pelos distritais. Caso isso ocorra, os parlamentares terão chance de derrubar o veto.

Versão do GDF: O novo Refis

Pelo texto original do GDF, o Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e número de parcelas para pagamento, propõe descontos escalonados, de 50% a 95%.

Descontos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Faixas de desconto em juros e multas:

1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Conforme a versão original, poderão participar dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. Precatórios poderão ser usados no pagamentos.


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