Cláudio Gastão da Rosa Filho, que aparece em vídeo da audiência humilhando Mariana Ferrer, é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em caso que resultou na exoneração de um procurador do próprio MPSC.
Segundo a denúncia do MPSC, o procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira atuou, ao mesmo tempo, na área privada e dentro do MP, em conluio com o advogado. O órgão relatou que, por meio de uma “empresa de fachada”, a NP Comunicações, Anselmo Jerônimo de Oliveira oferecia a prefeitos, em cidades de Santa Catarina, palestras ministradas por ele mesmo com o tema Lei Seca, por R$ 7,5 mil.
As palestras, segundo apurou o MP, eram apenas uma desculpa para outro tipo de negociação. Ao contratá-las, os prefeitos, que eram investigados por promotores do MP em processos, tinham acesso a Anselmo, que além de procurador de Justiça, era o ouvidor do MP. Nesses encontros com prefeitos, o procurador intermediava a contratação do escritório de Gastão por R$ 150 mil para defendê-los, como consta no inquérito que resultou em processo.
Mas, segundo apurou o MPSC, era o próprio procurador quem cuidava dos processos. A investigação apontou que, em conluio com o escritório de Gastão, Anselmo escrevia peças processuais, as enviava por e-mail aos advogados, que então assinavam os textos.
Na decisão do TJ-SC em desfavor de Anselmo, consta que quatro representações envolviam prefeitos, réus processados pelo próprio MPSC. O ex-procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira perdeu o cargo definitivamente, sem direito a proventos, em 22 de março de 2017.
“Foi deferida a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do requerido (fls. 407/421), momento em que se constatou a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico”, detalha o TJ-SC no acórdão que condenou o procurador.
A decisão cita ainda a linguagem pessoal usada pelo ex-procurador nos e-mails com a equipe de Gastão. O acórdão salienta que “a forma íntima e carinhosa constante da subscrição do e-mail de fl. 757, em que o remetente finaliza com a expressão ‘teu neguinho’, não condiz com a relação de trato apenas eventual com os funcionários do escritório de Cláudio Gastão da Rosa Filho, trazida no depoimento de Diego Vinícius de Oliveira”.
Antes da condenação, Anselmo tinha dito à corte que os casos eram de seu filho, Diego, que é advogado, e havia apenas pedido emprestado o seu computador.
Gastão entrou com pedido e, em primeira instância, o TJSC considerou as acusações de 2008 prescritas, mas o Ministério Público de Santa Catarina informa, por meio da assessoria de imprensa, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ação encontra-se atualmente, em busca de punição para o advogado.
O MPSC informou que também fez uma representação junto à Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB-SC) com pedido de punição ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho pelo envolvimento nesse caso específico – que em nada se relaciona ao processo movido por Mariana Ferrer.
No portal da Justiça Federal da 4ª Região (TRF-4) consta que a defesa de Cláudio Gastão da Rosa Filho entrou com mandado de segurança para suspender processo ético ao qual ele responde, impetrado pela OAB-SC.
Procurada pela reportagem, a OAB-SC informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que não daria nenhuma informação sobre procedimentos éticos disciplinares, que são sigilosos. A reportagem também questionou quantos pedidos de representação contra Cláudio Gastão a OAB recebeu, após o caso Mariana Ferrer, mas recebeu a mesma informação: a resposta é sigilosa.
As sanções da OAB a advogados que respondem a processos ético disciplinares podem ir de advertência, censura, suspensão até a exclusão do registro do profissional.
A reportagem tentou contato com Anselmo Jerônimo de Oliveira, mas não localizou seu número de telefone, apesar de pesquisas no MPSC e na OAB-SC. No inquérito de número 2011.024611-2, no TJ-SC, é possível acessar trechos de argumentos do procurador cassado, à época da apuração dos fatos que levaram à perda do cargo.
“Em inúmeras oportunidades, não foram poucas, tirava dinheiro de seu bolso, repisa-se para ajudar seus semelhantes, e, por ter amigos, pedia aos mesmos para que os defendessem sem cobrar qualquer honorário. Nessa condição, o Dr. Cláudio Gastão da Rosa Filho… e Diego de Oliveira (filho do notificado), trabalharam em alguns casos sem qualquer remuneração e tão-somente para prestar solidariedade (grifos do original, à fl.47).”
O Metrópoles também entrou em contato com o escritório de Cláudio Gastão da Rosa Filho, deixou recado, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.