O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, autorizou supersalários em estatais do Distrito Federal. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (13/11).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é de autoria do governador Ibaneis Rocha (MDB). Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes foi a favor da medida cautelar. Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux o acompanharam.
O relator votou para suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, que aplicou o teto salarial a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Na avaliação de Gilmar Mendes, a norma distrital viola o artigo 37 da Constituição Federal. A carta magna estabelece que o limite da remuneração vale para órgãos que recebem recursos da União, dos Estados, do DF e dos municípios para bancar salários.
“Excepcionam-se da regra, portanto, os casos em que as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral”, assinalou.
O ministro Edson Fachin abriu divergência e se manifestou contra o pleito. O magistrado questionou o argumento de que a limitação dos rendimentos ao teto salarial afasta mão de obra qualificada e especializada das estatais com autonomia financeira. Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso seguiram Fachin.
O Plenário do STF analisou nesta semana a medida cautelar, ou seja, provisória. A discussão definitiva sobre os supersalários deve ocorrer futuramente, em julgamento ainda sem data.
Por lei distrital, o funcionalismo local estava impedido de receber acima do contracheque de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de R$ 35,4 mil por mês.
O governador pediu, na ADI, a suspenção e posterior declaração de inconstitucionalidade da norma atual. Ibaneis quer que volte a valer a antiga redação da Lei Orgânica do DF (LODF), que estabelecia a proibição de supersalários apenas em estatais que recebem recursos do DF para pagamento da folha ou de custeio.
No atual entendimento, de acordo com a ação, essas instituições têm orçamento próprio e são regidas pelo regime celetista, que não prevê o estabelecimento de tetos salariais.
Segundo a ADI, o teto afeta as estatais que têm autonomia financeira, porque a limitação remuneratória deixa as empresas em “expressiva desvantagem” no mercado ao restringir a capacidade de competir com as concorrentes pela atração de mão de obra qualificada e especializada.
“A atração de mão de obra de alto nível é fundamental para melhorar eficiência, resultados e lucratividade das empresas, o que, no caso em tela, contribuiria diretamente para finanças do Distrito Federal, tendo em vista que, na qualidade de acionista controlador das estatais, o ente federado passaria a perceber maiores valores de dividendos, em vez de ter de aportar recursos em empresas deficitárias”, alegou o governo.
O Banco de Brasília (BRB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a Terracap e a Companhia Energética de Brasília (CEB) são estatais que não dependem do GDF para pagar a folha. No caso da CEB, porém, as remunerações são definidas em assembleia de acionistas.
Confira o resultado do julgamento virtual no STF: