18/11/2020 às 06h36min - Atualizada em 18/11/2020 às 06h36min

Após ordem judicial, casal do barulho deixa mansão no Lago Sul

Cristiane e Rodrigo tinham até 6 de novembro para sair do imóvel. A Justiça autorizou uso de força policial para remover a dupla da casa

Cristiane Machado e Rodrigo Damião, o casal do barulho, deixaram a mansão do Lago Sul na noite desta terça-feira (17/11). Os dois saíram do imóvel após a Justiça determinar desocupação compulsória da casa situada na QL 18 do Lago Sul.

A suposta invasão da residência foi objeto de ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de investigação pela Polícia Civil do DF (PCDF). Ricardo Lima Rodrigues da Cunha alega que a mansão lhe pertence e não estava abandonada, como alega o casal. Ele é filho e único herdeiro do último proprietário do imóvel, o ex-presidente da Federação Hípica de Brasília Orlando Rodrigues da Cunha Filho, morto em 25 de março de 2014.

O prazo para desocupar o local se esgotou no dia 6 de novembro. Cristiane confirmou a mudança, mas afirmou que não podia dar mais detalhes.
 

O casal alegou que a ocupação da casa foi legal e o contrato foi firmado após eles virem um anúncio disponível no site OLX. Segundo eles, quem respondia pela locação do espaço era um homem chamado Leandro Farias.

O casal recorreu da decisão judicial por meio de agravo apresentado em 2ª instância. Na noite dessa segunda-feira (16/11), o desembargador Cruz Macedo indeferiu o efeito suspensivo solicitado pelos moradores.

Recurso

À Justiça, o casal declarou que firmou contrato de locação com Leandro Vasco de Oliveira Farias. Segundo a decisão do magistrado, em depoimento à Polícia Civil do DF (PCDF), o suposto locador disse que tinha a posse do imóvel, mas ficou calado quando perguntado sobre o valor do aluguel e como se deu a posse.

Na audiência de justificação, Rodrigo Damião informou que pagava o aluguel em dinheiro, diretamente ao locador, com quem não teve mais contato desde que o caso foi noticiado na imprensa.

De acordo com Cruz Macedo, nessa fase embrionária da ação principal, a situação é esta: de um lado, há comprovação da propriedade do imóvel por Ricardo Lima e a perda da posse; do outro, a ausência de documento hábil a demonstrar a legitimidade da posse pelo casal. “O contrato de locação apresentado foi firmado com quem não detinha legitimidade para tanto”.

O desembargador ainda ressaltou que a fase mais crítica da propagação do novo coronavírus foi superada e, por isso, afastou a alegação de que a situação da pandemia impediria a desocupação da mansão.

O que diz o herdeiro da casa

O advogado Rodrigo Melo, que representa o herdeiro do imóvel, Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, afirma que o casal teve, durante o trâmite da ação, quatro oportunidades para deixar a mansão amigavelmente. Acrescenta que foi oferecido o abatimento das benfeitorias que eles dizem ter feito, mas o acordo não teria sido aceito.

Ainda segundo Melo, os ocupantes da residência sequer conseguiram provar que pagaram aluguel para alguma imobiliária desde o dia em que passaram a ocupar o espaço. “Eles dizem que pagam em dinheiro para um sujeito que não tem ligação com a casa. Se eles sabem disso, basta sair”, afirma.


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