O recurso da defesa do ex-presidente Lula (PT), que pedia mudança do regime inicial da pena e a redução da indenização, foi recusado, por unanimidade, pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (16/11). O recurso alegava obscuridades em acórdão da 5ª Turma da corte, colegiado responsável por analisar o caso.
Votaram contra o recurso do petista, os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, o relator da matéria, Felix Fischer. Joel Ilan Paciornik se declarou impedido.
Lula foi denunciado na Operação Lava Jato, em 2016, e acusado de receber propina da empreiteira OAS, no valor de R$ 3,7 milhões. A quantia foi relacionada com a reserva de um apartamento tríplex em Guarujá e serviços no local.
Em julho de 2017, Lula foi absolvido na parte relacionada aos serviços no tríplex, mas foi condenado nos crimes de corrupção passiva e lavagem referentes a R$ 2,4 milhões relacionados ao imóvel. A pena foi definida em nove anos e seis meses de prisão, multa de R$ 670 mil, impedimento de ocupar cargos e funções públicas por sete anos e pagamento de indenização, de ao menos R$ 16 milhõe
No início de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 decidiu aumentar a pena de 9 para 12 anos e um mês. Em abril do mesmo ano, Lula foi preso. A pena voltou a ser redefinida pelo STJ, para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Em novembro de 2019, após decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), a pena de Lula foi, novamente, ajustada para mais de 17 anos. No entanto, por decisão do STF, o petista poderia ficar livre até que todos os recursos fossem esgotados, junto às instâncias superiores da Justiça.